4.1. Integralidade
- As equipes de saúde no sistema penitenciário devem estar orientadas e capacitadas
para prestar atenção integral à saúde da população privada de liberdade contemplando
a promoção da saúde e o controle dos agravos prevalentes;
- A gestão das ações de saúde no sistema penitenciário deverão estabelecer uma
dinâmica inclusiva para atender às demandas emergentes ou antigas, em todos os
níveis de atenção;
- A atenção integral à saúde da população privada de liberdade refere-se ao conjunto de
ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde executadas nos
diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade).
4.2. Intersetorialidade
- As ações de saúde no sistema penitenciário deverão ser compreendidas em sua
dimensão mais ampla objetivando a criação e a ampliação das condições necessárias
ao exercício dos direitos das pessoas privadas de liberdade no âmbito do SUS e em
parceria com outros setores governamentais, especialmente segurança, justiça,
trabalho, previdência social e educação.
4.3. Hierarquização
- A atenção integral à saúde da PP é responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo
com as competências de cada um.
4.4. Humanização
- As práticas em saúde deverão nortear-se pelo principio da humanização, aqui
compreendida como atitudes e comportamentos do profissional de saúde que
contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito;
- O atendimento à saúde da população penitenciária deverá nortear-se pelo respeito a
todas as diferenças sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de
valores e crenças pessoais por parte dos profissionais de saúde;
- Esse enfoque inclusivo deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e
capacitação para humanização das praticas em saúde.
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4.5. Participação Social
- A elaboração, execução e avaliação das ações de saúde para a população penitenciária
deverão ser estimuladas e apoiadas pela participação da sociedade civil organizada.
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