I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.
São ainda direitos dos presos:
- ser chamado pelo próprio nome;
- receber visita da família e amigos em dias determinados;
- escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
- ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
- contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
- ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
- ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
- ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
- ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
- ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
- poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
- receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.
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