segunda-feira, 30 de abril de 2012

Lugar de criança é na escola

Em muitos países, milhares de crianças saem todos os dias de casa ainda muito cedo para trabalhar. No Brasil, aproximadamente 5,5 milhões de brasileiros, com idades que oscilam entre 5 e 17 anos, trabalham enquanto deveriam estar na escola.

Geralmente, essas crianças e adolescentes executam elevadas jornadas de trabalho, impedindo assim a presença deles na escola. Além disso, o trabalho desempenhado, muitas vezes, requer um enorme esforço físico.


O ingresso no trabalho de forma prematura impossibilita a busca por uma vida melhor e ofusca os sonhos de milhares de crianças e adolescentes. É notório que o trabalho executado por essas crianças as exclui da escola.

Essa realidade não é exclusividade do Brasil, a seguir o panorama do trabalho infantil no mundo:

• De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho, no mundo existem cerca de 250 milhões de crianças trabalhando.


• O trabalho é realizado por crianças com idades entre 5 e 14 anos.


• Cerca de 120 milhões trabalham em período integral.


• Aproximadamente 80% não desfrutam de descanso semanal.


• Grande parte desses trabalhadores vive na zona rural.

domingo, 29 de abril de 2012

Disque 100

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes – Disque 100

O que é o serviço?
O Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH. Trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra crianças e adolescentes e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.
Com o objetivo de receber/acolher denúncias de violência contra crianças e adolescentes, procurando interromper a situação de violação, o serviço atua em três níveis:

-
ouve, orienta e registra a denúncia;
-
encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;
-
monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
· discagem direta e gratuita do número 100;· envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;· pornografia na intertet através do portal www.disque100.gov.br· ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400
Para ampliar o atendimento às vítimas, o Disque 100 realiza campanhas nacionais e regionais de informação e sensibilização do grande público. Anualmente, durante, a época do Carnaval, são produzidas campanhas para minimizar os casos que o eventos possa gerar.
Os dados gerados pelo Disque Denúncia são fundamentais para o mapeamento de regiões críticas. Pelo número de denúncias recebidas, a Comissão pode detectar e agir regionalmente em focos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
O serviço é coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), executado em gestão compartilhada com o Centro de Referência, Estudos, e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) em parceria com a Petrobras.
Histórico Disque 100O Disque Denúncia foi criado em 1997 por organizações não-governamentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Foi em 2003 que o serviço passou a ser de responsabilidade do governo federal. A coordenação e execução do Disque 100 ficou então a cargo da Secretaria de Direitos Humanos, criada no mesmo ano, vinculada à Presidência da República.
Com a transferência de responsabilidade, o Disque 100 deixou de ser apenas um canal de denúncia, pois passou a articular, a partir de casos concretos, uma rede de retaguarda de serviços e parceiros em todo o país.
Desde 2003, o número de denúncias recebidas vem aumentando gradativamente. Naquele ano, eram cerca de 12 por dia. Em 2006, quando o número 100 foi adotado, houve um salto para 37 denúncias diárias. Já em 2009, esse número chegou a 82, o que demonstra uma maior conscientização da população sobre o tema.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

De acordo com o Censo, grandes cidades do país têm mais de 23 mil crianças de rua


Rio de Janeiro - Pela primeira vez, 20 anos depois da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil conseguiu traçar o perfil de crianças e adolescentes que trabalham ou dormem nas ruas do País. São 23.973 espalhados pelas 75 cidades brasileiras com mais de 300 mil habitantes. E 63% foram parar lá por causa de brigas domésticas.
Os resultados, ainda inéditos e obtidos com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo, vêm do censo nacional encomendado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável (Idesp).
“O resultado ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Servirá para a criação de uma política nacional para essa população, a partir de cinco grandes encontros nas diferentes regiões do Brasil”, diz Marco Antonio da Silva, conselheiro do Conanda e diretor nacional do Movimento de Meninos e Meninas de Rua.

A pesquisa ajuda a aprofundar as causas que levam as crianças e os jovens para as ruas, além de permitir conhecer quem são. Conforme os resultados, 59% dos que estão na rua voltam para dormir na casa dos pais, parentes ou amigos, o que indica que a rua é vista por muitos como um local para ganhar dinheiro, por meio de esmolas e venda de produtos, entre outras ações.

“Hoje há um consenso de que o dinheiro dado para a criança na rua a estimula a voltar no dia seguinte, assim como incentiva os pais a forçarem o jovem a continuar. A sociedade precisa abandonar essa visão de caridade”, diz Marcelo Caran, coordenador da Fundação Projeto Travessia.

Para reverter esse quadro são necessários trabalhos técnicos voltados à reestruturação familiar, à resolução de conflitos dentro da casa e nas comunidades onde vivem os jovens, suporte escolar e medidas de saúde voltadas principalmente à dependência de drogas. Conforme os dados, as brigas verbais com pais e irmãos (32,2%), a violência doméstica (30,6%) e o uso de álcool e drogas (30,4%) são os motivos principais que levam os jovens às ruas. As informações são do jornal O Estado de S. P
aulo.

Quase 24 mil crianças vivem nas ruas das grandes cidades

Pela 1ª vez o Brasil traçou o perfil de meninos e meninas que trabalham ou dormem nas ruas do País. São quase 24 mil nas 75 cidades brasileiras com mais de 300 mil habitantes. E 63% foram parar lá por causa de brigas domésticas. Os resultados, ainda inéditos, vêm do censo nacional feito pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável (Idesp). Dos jovens que estão na rua, 59% voltam para dormir na casa de familiares ou amigos, o que indica que a rua é um local para ganhar dinheiro. A solução passa pela reestruturação familiar, resolução de conflitos, suporte escolar e medidas de saúde. As brigas verbais com pais e irmãos (32,2%), a violência doméstica (30,6%) e o uso de álcool e drogas (30,4%) são os motivos que levam os jovens às ruas.
Fonte: Clipping da Andi

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Criança e adolescente


Crianças e adolescentes que fazem uso contínuo de crack podem ter o desenvolvimento cerebral comprometido, com impacto direto na capacidade cognitiva, ou seja, na maneira como o cérebro percebe, aprende, pensa e recorda as informações captadas pelos cinco sentidos. Assim, é comum que usuários da droga apresentem dificuldades de aprendizado, raciocínio, memória, concentração e solução de problemas, o que afeta o progresso acadêmico, o comportamento e a frequência escolar. “Eles tendem a ter histórias de prejuízo no desempenho educacional, possuem menor probabilidade de ter um emprego formal na vida adulta e maiores índices de envolvimento criminal do que usuários de cocaína em pó”, afirma Felix Kessler, psiquiatra da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Ilustração subjetiva retratando os principais impactos do uso da droga
Crédito da imagem: Portal Brasil
Usuários crônicos que estão em fase de desenvolvimento ainda podem apresentar distúrbios de conduta, transtornos afetivos e alimentares, além de transtornos ansiosos como fobia social e quadros de estresse. Sintomas do Transtorno de Deficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) são frequentes em usuários de substâncias psicoativas, como o crack, assim como problemas de autonomia e habilidade para estabelecer relações interpessoais.
Por não terem meios próprios para conseguir dinheiro, crianças e adolescentes também estão mais suscetíveis a adotarem atitudes de risco para comprar a droga, sendo submetidos à exploração sexual comercial, em relações desprotegidas.

Relações familiares



O consumo do crack pode causar impactos profundos nas relações sociais e familiares do usuário. Quando o uso da droga se torna frequente, a pessoa deixa de sentir prazer em outros aspectos da vida, como o convívio com parentes e amigos. Toda a dinâmica familiar e social é afetada por esse comportamento, fragilizando os relacionamentos.
Segundo a psicoterapeuta familiar Eroy Silva, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o uso abusivo do crack está associado ao isolamento, perda ou afastamento do trabalho, estreitamento do repertório social e problemas familiares como separações conjugais, deterioração da convivência e isolamento. “O usuário se afasta do círculo familiar e dos amigos e passa a maior parte do tempo sozinho consumindo a droga ou com pessoas que também fazem o uso. As relações são caracterizadas mais pelo consumo coletivo da droga do que por vínculos afetivos”, afirma.
No casal, a relação de cumplicidade e o cuidado com o relacionamento deixam de existir - a droga passa a ser o centro das atenções. “O usuário de crack não consegue se organizar, ter ritmo, ser constante. Além disso a depressão e a angústia o impedem de cuidar de outros e mesmo de estabelecer relações estáveis”, explica a psicóloga Raquel Barros, da ONG Lua Nova.
“A perda da guarda de filhos é uma consequência comum. A criança precisa de cuidados especiais, ritmo e relações saudáveis para que possa se desenvolver. O uso constante de crack é inversamente proporcional aos cuidados necessários que um pai ou uma mãe devem dar”, reforça. Neste sentido, o resgate das relações de apoio e/ou dos vínculos familiares é aspecto importante para o tratamento e a reinserção social do usuário.
O uso do crack tende a fragilizar todas as pessoas que fazem parte da vida do dependente e sentimentos como desespero, angústia e medo acabam por permear as relações familiares. “Diante da droga, muitas famílias acabam se escondendo e se culpando, pois têm de enfrentar mais problemas do que aqueles que já estão habituados a encarar. É um movimento que gera mais fragilidade e impotência e reforça ainda mais o espaço da droga na vida das pessoas”, acredita.
Ela ressalta, entretanto, que essas situações são muitas vezes causa e conseqüência do uso da droga. “Em relações frágeis, o uso do crack acaba potencializando a fragilidade e acentuando ainda mais as dificuldades que já existiam”, diz.

sábado, 21 de abril de 2012

Drogas e Cidadania - Episódio 01

"Brincar com crianças não é perder tempo, é ganhá-lo; se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem."
( Carlos Drummond de Andrade )

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Uso de crack se espalha e índices preocupam as autoridades. Segundo levantamento, mais de 200 pessoas fazem uso diário da droga em quatro pontos diferentes da cidade.

Levantamento da Secretaria Municipal de Segurança e Controle Urbano constatou que de novembro para cá dobrou o número de locais utilizados por usuários de crack em Niterói. As chamadas cracolândias, que inicialmente se limitavam à Praça JK, em frente ao DCE da Universidade Federal Fluminense (UFF) e à Rua Doutor Fróes da Cruz, atrás do Terminal Rodoviário Roberto Silveira, no Centro, agora também ocupam o espaço entre o Terminal Rodoviário de Niterói (Teroni) e um shopping, também no Centro, e a entrada do Túnel Raul Veiga, que liga Icaraí a São Francisco, junto ao Morro do Cavalão.

Segundo o levantamento, mais de 200 pessoas fazem uso diário da droga nesses quatro pontos, movimentando por dia entre R$ 2 mil e 5 mil. Cada usuário consome de dez a 15 pedras por dia. Cada pedra de crack é comercializada normalmente por R$ 1, mas o preço pode chegar a R$ 5. Ainda segundo o levantamento, crianças de até 12 anos são as principais consumidoras da droga, seguidas de jovens entre 16 e 17 e alguns adultos com mais de 30 anos.


“Em sua maioria as crianças estão abandonadas na rua, embora tenham famílias. Isso acontece porque são maltratadas. E o uso do crack é uma maneira de encontrarem a felicidade”, argumenta o secretário de Segurança e Controle Urbano, Wolney Trindade, para justificar a constatação.


Mas segundo Wolney, não só pessoas de baixa renda consomem a droga. “Não tem só mendigos e pessoas de rua nestes locais. Muitas são de classe média. Algumas estão em fase preocupante, outras ainda são iniciantes”, revela.


A Praça JK e a Rua Joaquim Távora, próximo ao túnel, foram identificados como os locais em que usuários da classe média se reúnem para o consumo da droga.


Em alta - Além do aumento no consumo de crack, estatísticas do 12º BPM (Niterói) revelam crescimento na apreensão do entorpecente. Só em novembro, foram apreendidas quase 1,4 mil pedras de crack na cidade, 42% a mais que o mesmo período de 2009. Desde janeiro deste ano, já foram mais de 10 mil pedras.


O crack é preparado a partir da extração de uma substância alcaloide da planta Erythroxylon coca, encontrada na América Central e América do Sul. Chamado benzoilmetilecgonina, esse extrato é retirado das folhas da planta e origina uma pasta: o sulfato de cocaína. Chamada, popularmente, de crack, a droga é fumada em cachimbos. As pedras são consideradas refúgio da realidade e também para a marginalidade, que ganha força entre os usuários.


Ao redor, cresce o número de assaltos


Com o crescente consumo de crack, o número de assaltos também aumentou, principalmente no Centro, onde estão localizadas três das quatro cracolândias da cidade. Só em outubro, o Instituto de Segurança Pública (ISP) registrou 133 assaltos a transeuntes no bairro, 15% a mais que no mesmo período do ano passado.


A proximidade da Praça JK à Rua Hernani Pires de Melo, no Ingá, próximo ao Clube Canto do Rio, torna quem passa pelo local presas fáceis dos usuários de crack. A auxiliar de departamento de pessoal Márcia Chianello, de 48 anos, que mora próximo ao clube, conta que a filha foi assaltada duas vezes em menos de um mês na região. “Na primeira, ela foi assaltada à noite por um casal, e na última, às sete horas da manhã, indo pegar o ônibus para trabalhar. Uma mulher gorda, de cor escura, cabelo curto e preso, de top preto e short jeans a atacou dizendo que iria furá-la se ela não entregasse o dinheiro e o celular. A pessoa correu para o lado da praça JK”, lembra, acrescentando: “(Depois) Passamos de carro pela Praça JK e vimos a tal mulher”.


Para lidar com o problema, a Secretaria de Segurança e Controle Urbano tenta firmar parceria com o 12º BPM. Mas além da força policial para coibir a ação de traficantes e usuários, admite que falta espaço para a recuperação dos drogados. “Para retirar essas pessoas da rua precisamos reunir pessoas da área médica, psicólogos e psiquiatras, além de reivindicar um espaço para o tratamento”, reconhece Wolney Trindade.


Para 2011, Niterói deve ganhar um projeto tocado em conjunto pelas secretarias de Assistência Social e Saúde, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Promotoria da Infância. A idia é dar acompanhamento integrado aos usuários de crack e outras drogas (Conheça nosso
Palestra Sobre Drogas e Àlcool) . A Prefeitura, como ainda não possui centro exclusivo para atendimento de usuários de drogas (Conheça nosso Palestra Sobre Drogas e Àlcool) , pretende acolher esses pacientes de forma ambulatorial.

Usuários sofrem efeito devastador


Para especialistas em dependência química, a iniciação ao vício do crack funciona como a de outras drogas (Conheça nosso
Palestra Sobre Drogas e Àlcool) , mas com o agravante de efeitos mais devastadores. De acordo com o terapeuta Leônidas Duarte, pastor e administrador do Centro Evangélico para a Recuperação da Vida Humana (Cervhu), os casos de dependência evoluem em quatro estágios. O experimental é a fase da vontade de conhecer a droga; o recreativo, quando o uso é ocasional; o habitual, quando a necessidade passa a ser mais evidente e por último a dependência. Na condição de dependente, o usuário passa a não medir esforços ou consequências para se drogar.

“Os estudos apontam uma média nacional de iniciação aos 13 anos, mas já existem relatos de crianças que aos 10, conhecem o crack, ou a mistura zirrê. Para cada dependente químico, existem pelo menos quatro co-dependentes, familiares que sofrem junto. Por isso o tratamento precisa se estender”, explica.


O zirrê é resultado da mistura do crack com a maconha. Segundo especialistas em dependência química, a mescla das substâncias causa efeitos devastadores, como aumento da pressão arterial, dilatação das pupilas e hipotermia (baixa de temperatura do corpo).


Mal afeta 98% das cidades


Este mês, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou em Brasília uma pesquisa que aponta o crescimento do consumo de crack no país. O levantamento foi realizado em 3.950 cidades e comprova que 98% dos municípios pesquisados enfrentam problemas relacionados ao uso do crack e a outras drogas (Conheça nosso
Palestra Sobre Drogas e Àlcool) .

O estudo também constatou que apenas 14,78% dos municípios pesquisados afirmaram possuir Centro de Atenção Psicossocial (Caps), local que oferece atendimento à população e acompanhamento clínico às pessoas com transtornos mentais, entre eles usuários de drogas (Conheça nosso
Palestra Sobre Drogas e Àlcool) .

A pesquisa ainda mostrou que menos de 10% das cidades possuem um programa municipal de combate ao crack. E que, mesmo sem um programa definido e com a falta de apoio das demais esferas de governo, 48,15% dos municípios realizam campanhas de combate à droga.


Memória – Na última quinta-feira, policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar (São Gonçalo) apreenderam cerca de 600 pedras de crack, além de 100 trouxinhas de maconha, três pistolas e um radio- transmissor, na entrada do Morro da Coruja, em Neves.


Na boca de fumo, que também funcionava como cracolândia, foram presas 18 pessoas, entre elas três traficantes e 15 usuários da droga. Todas foram encaminhas para a 74ª DP (Alcântara). De acordo com o tenente-coronel Cláudio Oliveira, comandante da unidade, a polícia chegou ao local após receber informações que usuários estavam consumindo a droga em uma cracolândia existente na comunidade.


Ao chegarem no local, os agentes encontraram cerca de 50 pessoas consumindo crack. Com a aproximação dos militares, traficantes de drogas (Conheça nosso
Palestra Sobre Drogas e Àlcool) teriam trocado tiros com a polícia, que respondeu ao ataque. Por sorte ninguém ficou ferido na ação.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
 

Visão do Projeto Mão Amiga Caminhada

A atuação do Projeto Mão Amiga Caminhada tem os seguintes objetivos:

a) Proporcionar condições para  a formação educacional e social;
b) Oferecer melhores condições de estudo para o progresso escolar;
c) Inserir as crianças e suas famílias no contexto social, através de participação em atividades sócio-educativas, culturais e esportivas;
d) Possibilitar o encaminhamento profissional da família, através da rede;
e) Ensinar às crianças valores éticos e morais básicos ao convívio social, fortalecendo seu caráter, amor à família e ao próximo;
f) Inicializar o processo de inclusão digital;
g) Oferecer aos pais condições de acompanharem o desenvolvimento educacional e psicológico de seus filhos

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Projeto Mão Amiga Caminhada

O Projeto Mão Amiga Caminhada no desempenho dos seus projetos educativos, se propõe a complementar a formação que cada criança recebe de sua família e de sua escola, sem que estas instituições sejem substituídas.
Em concordância com o que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente podemos citar:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O Projeto agrega voluntários, e é uma sociedade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, vinculado ao GAFA (Grupo de Apoio a Família do Apenado).

terça-feira, 17 de abril de 2012

De acordo com dados do Infopen, o Brasil enfrenta as graves conseqüências da política de encarceramento em massa. Desde 2005 a taxa de encarceramento brasileira aumentou 35%, já tendo chegado a mais de meio milhão de pessoas presas. Unidades de privação de liberdade superlotadas geram condições para que a tortura e os maus-tratos aconteçam cotidianamente.
Vários mecanismos de direitos humanos da ONU têm afirmado que no Brasil a tortura é “generalizada e sistemática”1. O governo brasileiro admite a existência da tortura e sua gravidade2. Admite também sua própria falha na produção de dados estatísticos sistematizados sobre a tortura nas unidades de privação de liberdade que permitam dimensionar a prática e adotar medidas eficazes de enfrentamento3.
A persistência da tortura no Brasil é uma consequência direta da ausência de políticas efetivas de prevenção e principalmente da falta de responsabilização dos perpetradores.
A visita do SPT e suas recomendações
Justiça Global e Conectas Direitos Humanos, em parceria com outras organizações brasileiras, têm colaborado com o SPT na preparação da visita com informações a respeito de casos de tortura e maus-tratos no sistema penitenciário e em outros locais de detenção, como as unidades do sistema socioeducativo. Em maio de 2011, as organizações se reuniram com os membros do SPT em Brasília e no Rio de Janeiro durante uma visita preparatória.
No seu relatório final, o SPT recomendará ao Estado brasileiro medidas de prevenção e combate à prática de tortura no país, além de melhorias nas condições de detenção. Justiça Global e Conectas ressaltam a importância de o SPT incluir em suas recomendações as seguintes medidas prioritárias:
Criação do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura, além da criação de mecanismos estaduais
Segundo o Protocolo Facultativo, o Brasil deveria ter criado o mecanismo nacional em 2008, um ano após a ratificação do documento4. Recentemente, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse que a sua implementação é uma de suas prioridades e que enviará ainda neste ano o projeto de lei. O Protocolo faculta a criação de mecanismos estaduais, que no caso brasileiro já foram estabelecidos em três estados, Alagoas5, Paraíba6 e Rio de Janeiro7. A Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo está estudando um projeto de criação de um mecanismo estadual elaborado pela Defensoria Pública junto com organizações da sociedade civil.
Fortalecimento da Defensoria Pública, especialmente com a presença constante de defensores em locais de detenção
A presença de defensores nesses locais seria um meio importante de prevenção e combate à tortura e garantia de atendimento jurídico aos presos. Uma das causas da tortura no país é a não responsabilização dos acusados de cometer este tipo de crime. Um dos elementos que comprometem este processo é justamente as dificuldades que enfrentam as vítimas ao denunciar a tortura e na sua apuração. A presença da Defensoria Pública atuaria diretamente nesta fase, acionando as autoridades competentes nos casos de cometimento de crimes de tortura nas unidades prisionais.
Neste sentido, o estado de São Paulo enfrenta um problema particularmente sério, já que são apenas 35 defensores responsáveis pelo atendimento jurídico em todo o sistema prisional paulista que compreende mais de 170 mil presos(INFOPEN).
Independência dos órgãos responsáveis por realização de laudos médicos e periciais (Institutos e Departamentos Médicos-Legais) da estrutura institucional das polícias8
Sem uma pericia medica confiável, resulta impossível provar a tortura. Sendo estes órgãos vinculados à estrutura da própria polícia, a independência na apuração de crimes supostamente cometidos por policiais, como a tortura, fica comprometida9. O Relator da ONU contra a Tortura (no ano 2000) e o Comitê da ONU contra a Tortura (em 2009) recomendaram que os médicos sejam treinados para identificar lesões características da tortura e que os órgãos médicos sejam independentes, em particular de independentes de toda a estrutura policial.
Fim da revista vexatória dos familiares de presos
Para tal, as organizações recomendam a aprovação de uma lei federal que inclua: (i) proibição da revista íntima de visitantes e presos; (ii) proibição de revista manual e obrigatoriedade da revista com uso de equipamentos eletrônicos para visitantes; (iii) autorização da revista manual apenas em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo elementos cuja entrada seja proibida e/ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional; (iv) a fundada suspeita deverá ter caráter objetivo e ser registrada pela administração em livro próprio, assinado pelo revistado, testemunhas e pelo funcionário; (v) fornecimento ao visitante de declaração escrita sobre os motivos objetivos que justifiquem a revista manual, dando-lhe a opção de recusar a se submeter ao procedimento se desistir de realizar a visita
Dos 11 países já visitados pelo SPT, 5 deles tornaram as recomendações públicas. Esperamos que o Brasil siga esta prática de transparência.
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Notas

1 ONU, Comitê contra a Tortura. “Report on Brazil produced by the Committee under art. 20 of the Convention”, Documento CAT/C/39/2, parágrafo 178 (no original “torture and similar ill-treatment continues to be meted out on a widespread and systematic basis”).
2 No relatório nacional apresentado pelo Brasil durante o primeiro ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 2008, o governo reconheceu a prática da tortura e sua gravidade (parágrafo 51). Documento ONU, A/HRC/WG.6/1/BRA/1, 7 de março de 2008, disponível em http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/UPR/PAGES/BRSession1.aspx.
3 “El Gobierno brasileño reconoce la gravedad de esta situación. El problema es difícil de abordar y el primer obstáculo es la falta de bases estadísticas en todo el país que permitan cuantificar los acontecimientos de una manera precisa” (Idem, parágrafo 52).
4 No relatório nacional apresentado na Revisão Periódica Universal, descrito acima (nota 1), o Brasil demonstrou preocupação com o tema e indicou que atuava para a implementação do Mecanismo Nacional (parágrafo 55, item 3.9), porém esta obrigação não foi cumprida até agora.
5 Lei nº 7.141/2009
6 Lei nº 9.413/2011
7 Lei nº 5.778/2010
8 O Relator contra Tortura da ONU, Nigel Rodley, quando visitou o Brasil em 2001, também recomendou que os institutos e departamentos médicos-legais estejam sob autoridade independente e não sob a autoridade da polícia. O relatório dessa visita se encontra na íntegra disponível em http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G01/123/23/PDF/G0112323.pdf?OpenElement.
9 O Brasil reconheceu este problema no relatório nacional apresentado na Revisão Periódica Universal (parágrafo 56). Além disso, organizações da sociedade civil denunciaram esse problema ao CAT (parágrafo 51, p. 18 do relatório do CAT).






Um acompanhamento de curto ou longo período de filhos de apenados, com a procura de famílias cadastradas em nosso banco de dados, a fim de dar uma referencia familiar para os filhos dos mesmos, no intuito de fazer valer a verdadeira estrutura familiar e não deixarmos que essas crianças sejam recrutadas ou até mesmo seduzidas pelo crime. Tendo em vista que a maior referencia de uma criança é a estrutura familiar. Através dessa realidade inserida, nossa equipe de psicólogos e recursos humanos da GAFA estará pronta para identificar e encaminhar as mesmas a essas famílias.

Lógico! A família terá que preencher pré-requisito para que não haja e nem venham ter problemas maiores do que os existentes.
O acompanhamento será de forma rigorosa e diária para que não haja erro significativo na conduta da família acolhedora e também da família acolhida, desse modo acreditamos que podemos mudar essas estatísticas de forma significante e proveitosa.

[Image]A partir daí orientaremos a família acolhedora a como proceder com essas crianças, de forma que elas possam obter o melhor resultado para ambas as partes. Visando sempre o bem estar social da família resgatando a auto-estima dessas pessoas que por ventura ou ate mesmo por falta de orientação cultural, espiritual e educacional venham estar excluídas da sociedade.

sábado, 14 de abril de 2012

As vantagens econômicas e sociais na contratação de ex-detentos para diminuir a reincidência criminal no Brasil.

O Ministro da Justiça confirmou: “de cada dez detentos postos em liberdade sete voltam à prisão por novos delitos.” O índice de “produtividade” dos presídios brasileiros é de 70%. Em virtude das condições atuais dos presídios, o mais lógico e natural seria uma reincidência de 100%. O Brasil é o quarto país do mundo no item explosão carcerária. De 1990 até 2008 o crescimento populacional penitenciário foi de 500%. Fechará o ano de 2008 com cerca de 500 mil presos. Alcançamos o quarto posto mundial em número de presos.Neste item, o Brasil só perde para os EUA (cerca de 2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (cerca de 0,8 milhão). Já ultrapassou a Índia, que conta com mais de um bilhão de habitantes.O sistema prisional brasileiro oferece 262 mil vagas. O déficit gira em torno de 260 mil. O governo vai investir este ano R$ 329 milhões para a construção de novos presídios.O Estado de São Paulo é o campeão nacional em construção de presídios. Mesmo assim, com assombrosos 50 mil vagas de déficit.Conta com 150 mil presos, 35,7% do País e um “decepcionante” índice de reincidência de 58%. Dos 7.000 presos que o sistema devolve para a sociedade, nada menos que 4.000 reincidem. Via Juristas.Uma alternativa viável
Para enfrentar uma das principais causas da reincidência criminal, a Prefeitura de Sorocaba, a 92 quilômetros de São Paulo, decidiu facilitar o acesso de ex-presidiários ao mercado de trabalho.Um convênio assinado na sexta-feira, 22, com a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso (Funap) permitirá a contratação de ex-detentos e de familiares de presos para prestar serviços de manutenção na cidade.O grupo inicial, de 50 contratados, começou a trabalhar nesta segunda-feira, 25, na limpeza de terrenos baldios. Eles receberão cerca de R$ 700 mensais – quase dois salários mínimos – com direito a vale-transporte e outros benefícios.O valor é bem menor do que os 3,5 salários mínimos mensais que são gastos para manter o detento no sistema prisional.A Funap desenvolve programas visando a contratação de presidiários por empresas e entidades, mas o trabalho com egressos e familiares de presos é inédito.A expectativa da fundação é de que o projeto no município sirva de piloto para outras cidades do Estado. De acordo com o prefeito Vítor Lippi (PSDB), a expectativa é de que, com o “empurrãozinho” da prefeitura, essa mão-de-obra seja mais facilmente absorvida pelo mercado de trabalho privado.A falta de opções de trabalho para o ex-presidiário é a principal causa da volta ao crime. Em Sorocaba, a situação não é diferente, segundo Lippi.“Vamos garantir a elas uma oportunidade de recomeço.”Ele decidiu incluir as famílias de presos porque afirmou acreditar que elas também estão em situação de risco.“Quando uma pessoa vai presa, a família corre o risco de desestruturar-se.”A seleção dos contratados foi feita pelo setor social da administração municipal.GastosDe acordo com Lippi, os gastos com a mão-de-obra estão previstos no orçamento destinado ao Projeto Cidade Superlimpa. Haverá ainda a receita gerada pela atividade dos ex-presidiários, uma vez que a limpeza de terrenos particulares rende 3,50 reais por metro quadrado ao Poder Executivo Municipal. Via EstadãoOs problemas de uma Justiça morosa, arcaica em conjunto com uma situação precária para quem foi presidiário e a baixa formação educacional resultam nestes números tenebrosos, acerca da população carcerária brasileira.Cortar este círculo vicioso do mundo do crime é fundamental para ex-detentos e, principalmente, de toda a sociedade.A administração da cidade de Sorocaba desta forma demonstra que com força de vontade e política é possível contornar este problema social crônico com sensatez, seriedade e objetividade.

Uma Análise do Sistema Penitenciário

Com cerca de 170.000 detentos agrupados em cerca de 512 prisões, milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos, o Brasil administra um dos dez maiores sistemas penais do mundo. No entanto, seu índice de encarceramento--isto é, a razão preso-população--é relativamente moderada. Com uma taxa aproximada de 108 presos por 100.000 habitantes, o Brasil encarcera menos pessoas per capita que muitos outros países da região e, de longe, bem menos do que os Estados Unidos.
Normas Legais Nacionais

A Constituição de 1988 contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada, entre essas o inciso onde "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". As constituições de certos estados possuem provisões semelhantes. A Constituição do estado de São Paulo determina, por exemplo, que "a legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares(...)".

A descrição mais detalhada sobre as normas prisionais brasileiras--ou pelo menos suas aspirações para o sistema prisional--pode ser encontrada na Lei de Execução Penal (LEP). Adotada em 1984, a LEP é uma obra extremamente moderna de legislação; reconhece um respeito saudável aos direitos humanos dos presos e contém várias provisões ordenando tratamento individualizado, protegendo os direitos substantivos e processuais dos presos e garantindo assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e material. Vista como um todo, o foco dessa lei não é a punição mas, ao invés disso, a "ressocialização das pessoas condenadas". Além de sua preocupação com a humanização do sistema prisional, também incita juizes a fazerem uso de penas alternativas como fianças, serviços comunitários e suspensão condicional.

As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, que data de 1994, é um documento, ainda mais obviamente, de aspirações. Consistindo-se de sessenta e cinco artigos, as regras abrangem tópicos tais como classificação, alimentação, assistência médica, disciplina, contato dos presos como o mundo exterior, educação, trabalho e direito ao voto. As regras basearam-se amplamente no modelo nas Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros das Nações Unidas e foram oficialmente descritas como um "guia essencial para aqueles que militam na administração de prisões".
Estabelecimentos Prisionais

A população carcerária do Brasil está distribuída em vários estabelecimentos de diferentes categorias, incluindo penitenciárias, presídios, cadeias públicas, cadeiões, casas de detenção e distritos ou delegacias policiais. A LEP estabelece que as várias categorias de estabelecimentos sejam identificáveis por características específicas e que sirvam a tipos específicos de presos. Na prática, no entanto, essas categorias são muito mais maleáveis e a troca de presos das várias classificações entre os diversos estabelecimentos, muito maiores do que a lei sugere.

Em teoria, a rota de um preso pelo sistema penal deveria seguir um curso previsível: logo após ser preso, o suspeito criminoso deveria ser levado à delegacia de polícia para registro e detenção inicial. Dentro de poucos dias, caso não fosse libertado, deveria ser transferido para uma cadeia ou casa de detenção enquanto aguardasse julgamento e sentenciamento. Se condenado, ele deveria ser transferido para um estabelecimento específico para presos condenados. Ele talvez passasse suas primeiras semanas ou meses num centro de observação, onde especialistas estudariam seu comportamento e atitudes--entrevistando-o, aplicando exames de personalidade e "criminológicos" e obtendo informações pessoais sobre ele--para selecionar o presídio ou outro estabelecimento penal melhor equipado para reformar suas tendências criminosas.

Segundo a LEP, estabelecimentos para presos condenados seriam divididos em três categorias básicas: estabelecimentos fechados, i.e., presídios; semi-aberto, que incluem colônias agrícolas e industriais; e estabelecimentos abertos, i.e., casa do albergado. Um preso condenado seria transferido para um desses estabelecimentos segundo o período de sua pena, o tipo de crime, periculosidade avaliada e outras características. No entanto, se ele iniciasse o cumprimento de sua pena em um presídio, ele deveria normalmente ser transferido para um do tipo menos restritivo antes de servir toda sua pena, permitindo assim que ele se acostumasse com uma liberdade maior--e, de forma ideal, ganhasse noções úteis--antes de retornar à sociedade.

Como este relatório descreve, a realidade no Brasil passa longe das descrições da lei. Primeiro, o sistema penal do país sofre a falta de uma infra-estrutura física necessária para garantir o cumprimento da lei. Em muitos estados, por exemplo, as casas dos albergados simplesmente não existem; em outros, falta capacidade suficiente para atender o número de detentos. Colônias agrícolas são igualmente raras. De fato, como será descrito de forma pormenorizada abaixo, não existem vagas suficientes nos presídios para suportar o número de novos detentos, forçando muitos presos condenados a permanecerem em delegacias durante anos.

Os estabelecimentos penais brasileiros espalham-se por todo o país mas estão mais concentrados nos arredores das zonas urbanas e regiões mais populosas. São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, tem de longe a maior população carcerária. De fato, só o estado de São Paulo mantêm cerca de 40% dos presos do país, uma população carcerária maior do que a da maioria dos países latino-americanos. Outros estados com significativas populações carcerárias são o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Paraíba.

Oito dos vinte e seis estados do Brasil, por outro lado, mantêm cada um menos do que mil presos. Dentre esses estão vários com os mais baixos índices de encarceramento; em outras palavras, suas pequenas populações carcerárias não apenas refletem seus menores números de habitantes como também que se prende uma proporção menor de pessoas. Alagoas, por exemplo, possui um índice de encarceramento de 17.8 presos por 100.000 habitantes em 1995--o menor índice do Brasil--daí, o estado só mantinha 478 pessoas confinadas, muito embora fique entre os estados brasileiros de população de médio porte.
Autoridades Responsáveis

O Brasil, na verdade, não possui um sistema penal e sim muitos. Como nos Estados Unidos e outros países, embora diferentemente da maioria dos países latino-americanos, as prisões, cadeias e centros de detenção no Brasil são administrados pelos governos estaduais. Isto é, cada um dos vinte e seis governos estaduais, assim como o governo do Distrito Federal, administra um conjunto separado de estabelecimentos penais com uma estrutura organizacional distinta, polícias independentes e, em alguns casos, leis de execução penal suplementares. A independência da qual os estados gozam ao estabelecer a política penal reflete na ampla variedade entre eles em assuntos tão diversos como os níveis de superlotação, custo mensal por preso e salários dos agentes carcerários.

A estrutura estadual dos sistemas penais não segue um modelo rígido. Mais freqüentemente, o poder executivo estadual, que é liderado pelo governador, administra o sistema prisional através de sua Secretaria de Justiça, enquanto sua Secretaria de Segurança Pública, órgão encarregado das polícias, geralmente gerencia as delegacias de polícia. (Estabelecimentos denominados de cadeias públicas ou cadeiões podem recair sobre qualquer uma das secretarias.) No entanto, são muitas as exceções a esse modelo. No estado de São Paulo, de forma mais notável, o sistema prisional tem sua própria secretaria, como recomendado pela LEP. No estado do Amazonas, por outro lado, até recentemente, tanto os presídios quanto as delegacias estavam sob o controle da Secretaria de Segurança Pública.
O papel dos juizes

Segundo a LEP, as responsabilidades judiciais para com os presos não termina com o pronunciamento da sentença. Muito pelo contrário, os juizes têm a obrigação central de conduzir os presos pelos vários estágios do sistema penal. Dentre suas atribuições estão a avaliação e determinação sobre os pedidos de transferência dos preso para regimes menos restritivos (i. e. do regime fechado para semi-aberto) ou simplesmente para outras prisões; autorizando saídas temporárias, livramento condicional, suspensão condicional e convertendo um tipo de pena em outro.

Da mesma forma que os estados têm autonomia para determinar as secretarias do poder executivo, também gozam de um grau de liberdade para estabelecer seus próprios sistemas judiciais de supervisão dos presos, resultando em algumas variações de estado para estado. Muitos dos estados estabeleceram postos especializados denominados de juizes da vara de execução penal ou juizes de execuções criminais para trabalhar especificamente a questão dos presos, tanto em tempo integral quanto parcial. São Paulo, com sua enorme população carcerária, tem um número substancial desses juizes. Em áreas sem tais cargos, o juiz que sentenciou um determinado preso permanece responsável pelo seu caso durante todo o tempo que ele permanecer na prisão. Presos provisórios são normalmente supervisionados pelos juizes que presidem seus casos criminais, mas pelo menos em um estado, São Paulo, foi estabelecido o cargo de juiz corregedor da polícia para supervisionar os presos mantidos em estabelecimentos sob o controle da Secretaria de Segurança Pública.
O papel do governo federal

Autoridade estadual sobre presídios não quer dizer que o governo federal esteja totalmente ausente dessa área. Dentro do Ministério da Justiça operam duas agências federais preocupadas com a política prisional, o Departamento Penitenciário e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Esses dois grupos, que até recentemente eram presididos pela mesma pessoa, possuem áreas de interesses diferentes: o primeiro é primordialmetne incumbido com aspectos práticos, tais como o financiamento para construção de novos presídios, enquanto o outro tem seu foco na orientação das políticas em nível intelectual.

Uma contribuição importante do Conselho Nacional é a pesquisa e publicação do Censo Penitenciário Nacional. Baseado em pesquisas coletadas pelas autoridades prisionais estaduais, o censo contém informação relevante e estatísticas sobre os presos, agentes penitenciários e outros funcionários do sistema penal, custos do encarceramento e o estado da infra-estrutura das prisões no Brasil. O censo é atualizado de dois em dois anos. O mais recente foi divulgado à imprensa no princípio de 1998 mas não foi distribuído ao público de outra forma. O Conselho Nacional recomenda projetos de lei sobre prisões e assuntos relacionados a fim de remediar problemas como a superlotação.

Publicado no site www.hrw.org
As duas decisões favoráveis obtidas pelo banqueiro Daniel Dantas em menos de 48 horas junto à mais alta corte do país contrastam com a realidade do sistema carcerário brasileiro. Estima-se que até 9.000 pessoas estejam atrás das grades apesar de já terem cumprido pena condenatória.
Na maior parte dos casos, a soltura só não ocorreu ainda porque muitos não têm defensores que comuniquem ao juiz o cumprimento da pena.
Se forem levados em conta os que aguardam julgamento em prisão preventiva --a mesma modalidade imposta a Dantas--, o abismo é ainda maior.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça estima que o país tenha hoje cerca de 133 mil pessoas em preventiva, ou seja, 30% da população carcerária.
Apesar de o tempo máximo da preventiva ser de 81 dias, não é raro encontrar presos há mais de dois anos, que dividem cela com condenados e não têm data de julgamento.
O banqueiro Dantas, investigado por uma movimentação ilegal de cerca de R$ 3 bilhões para fora do Brasil, foi preso duas vezes pela Justiça Federal em menos de dois dias. Em questão de horas, as ordens foram anuladas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
"Colarinho-preto"
O deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), que vistoriou, durante oito meses, 62 estabelecimentos penais em 18 Estados em nome da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Sistema Carcerário, diz que a situação do banqueiro contrasta com a realidade carcerária do país.
"Não encontramos nenhum colarinho-branco, só "colarinho-preto". Muitos jovens, pobres e negros. Ao contrário de Dantas, que tem uma carrada de advogados, são pessoas sem nenhuma assistência jurídica", diz Dutra. O número de defensores públicos é pequeno. Em São Paulo, por exemplo, cada profissional é responsável pela defesa de 5.478 presos.
Segundo Dutra, em alguns presídios, como no Rio de Janeiro e em Pernambuco, o controle de presos é feito de forma manual, com fichários de papel "empoeirados e impraticáveis", o que faz com que eles sejam "esquecidos lá dentro".
"Sem advogado, a pena é mais dura. Sem advogado e com um sistema de dados caótico, não existe progressão de regime. Há ainda os que dizem já terem cumprido pena, mas que não têm ninguém que verifique isso na Justiça", afirmou.
Para o advogado da Pastoral Carcerária, Pedro Yamaguchi Ferreira, a situação do sistema prisional seria menos injusta se o Judiciário aplicasse a mesma celeridade do caso Daniel Dantas ao preso pobre. "Temos dois irmãos presos preventivamente há mais de três anos, sob acusação de homicídio. E eles nem têm ainda data de júri. A Justiça deveria ter uma atuação similar para casos não midiáticos", afirma Ferreira.
Para o juiz federal Fausto Martin de Sanctis, que decretou as duas prisões de Dantas, a diferença de tratamento entre os réus é um reflexo do sentimento da própria sociedade.
"Não há uma consciência de reprovação acentuada com o crime de colarinho-branco. Um homicídio é visto como mais grave, apesar de o crime financeiro atingir muitas vezes milhares de pessoas e até o Estado. O bom é que essa situação está mudando, as pessoas estão cada vez mais conscientes."
"Vergonha"
O presidente do Supremo e presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes, afirma que o índice de 30% de prisões preventivas é "vergonhoso". Sobre a existência de dois pesos e duas medidas para ricos e pobres, diz que sempre defendeu a execução de mutirões carcerários para "dar uma resposta a essa questão".
Na semana passada, o presídio Plácido de Sá Carvalho, em Bangu (RJ), passou pelo primeiro mutirão do CNJ. Dos 258 casos analisados de presos que teriam direito a algum tipo de benefício, seis foram soltos por cumprimento de pena --o Tribunal de Justiça do Rio não revelou os nomes.
Airton Michels, diretor-geral do Depen, diz que também considera muito alto o número de prisões preventivas, mas entende que isso reflete a realidade do país, que é um dos campeões em violência urbana.
A juíza Nídea Sorsi, 38, da 2ª Vara de Execução Criminal do Estado de São Paulo, é responsável por cerca de 4.000 presas. Todo mês ele visita as penitenciárias. "Não tenho nenhuma presa que já tenha cumprido pena. Tenho prisões preventivas. E, para esses casos, aplico o princípio da razoabilidade. Tomo o cuidado de analisar a gravidade do crime. Dependendo do caso, mantenho a prisão."

Mutirões carcerários

Mais de 36% dos encarcerados nas penitenciárias brasileiras são presos provisórios. Somando a quantidade de presos nas delegacias, 56.514, mais a população carcerária das penitenciárias, 417.712, o Brasil tem um total de 473.626 pessoas presas. São 152.612 presos provisórios. Os dados são do Sistema de Informações Penitenciárias – Infopen, do Ministério da Justiça, que recebe informações, pela internet, sobre os estabelecimentos penais e a população prisional, direto das Secretarias estaduais de Segurança Pública.
O Infopen é coordenado pelo Departamento Penitenciário Nacional. Em seu último relatório, atualizado em dezembro de 2009, o Depen constatou que apenas 6,6% das pessoas presas são do sexo feminino, um total de 31.401 mulheres detentas. Outros 2.981 detentos são menores internados por medida de segurança. Há 1.019 presos em tratamento ambulatorial e existem 2.385 estrangeiros cumprindo pena no Brasil. A maior quantidade de presos, 174.372, cumpre a pena em regime fechado. Em regime semi-aberto são 66.670 presos e outros 19.458 gozam do regime aberto para cumprir suas penas. 
De acordo com os relatórios publicados no site do Ministério da Justiça, 2007 foi o primeiro ano em que todas as secretarias estaduais de Segurança Pública enviaram dados ao Infopen. Em dezembro daquele ano, o país tinha 422.373 presos, número que subiu 6,8% no ano seguinte, fechando em 451.219 presos em dezembro de 2008. O acréscimo de presos no ano passado foi menor, com 22.407 pessoas presas a mais do que no ano anterior, ou 4,9%. 
Mutirões carcerários
A explicação para essa redução proporcional na quantidade de pessoas presas no país pode estar nos mutirões carcerários, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo dados do CNJ, desde que teve início, em agosto de 2008, o Projeto Mutirão Carcerário já beneficiou 31.856 presos com liberdade condicional, trabalho externo, progressão de regime, pena extinta e remição da pena (redução de um dia de pena a cada três dias trabalhados para condenados em regime fechado ou semi-aberto). Isso representa 20% dos 95.912 processos até agora analisados. Foram colocados em liberdade, 19.062 presos. As informações estão disponibilizadas no site do CNJ.
Até agora, os mutirões carcerários do CNJ foram feitos em 18 estados. Rio de Janeiro e Paraná aderiram ao projeto em fevereiro, devendo concluir os trabalhos em maio. São Paulo começou o projeto nesta semana. A atuação dos mutirões carcerários busca, não só dar efetividade à Justiça criminal (fazendo um diagnóstico da situação dos presos e da realidade dos presídios), garantir o cumprimento da lei de execuções penais, com a revisão dos processos; como também contribuir para a segurança pública, possibilitando aos presos à reinserção social. Foi pensando nisso que o CNJ criou o Programa Começar de Novo que possibilita ao preso participar de cursos de capacitação profissional e dar oportunidade de trabalho aos egressos do sistema penitenciário.    

sexta-feira, 13 de abril de 2012

O cárcere e a rua

Polinter (Centro) - Diagnóstico das condições sanitárias


1. Condição das celas:
Esta instituição, em princípio, está destinada a detenções temporárias, anteriores ao julgamento e recebe presos pelos mais diferentes delitos. Porém, há considerável número de presos já condenados e detentos ainda sem julgamento que permanecem mais de um ano nesse local "provisório".
O espaço para os detentos é extremamente pequeno, tendo em vista a população de presos. O problema sanitário mais grave e a principal origem do risco sanitário máximo do local é a superpopulação.
As celas são construídas com paredes laterais e fundo de concreto. A parede de frente e o teto são de grades de ferro. Cerca de 70 presos estão confinados em um espaço de aproximadamente 12 metros quadrados. No interior das celas há um a dois "andares" improvisados com redes nas quais alguns dos detentos ficam sentados ou deitados. Os que ficam no andar térreo ocupam um espaço de 23 centímetros quadrados, comprimidos e encostados um ao outro. Não há espaço para todos os detentos deitarem-se ao mesmo tempo, e muito menos para qualquer possibilidade de privacidade. Há apenas um vaso turco e um cano com torneira, cuja água cai no interior da cela. Não há pia. Quando um preso utiliza água, esta respinga nos outros.
As celas tem infiltrações do andar de cima onde fica a administração. Em uma das celas foi observado um saco plástico amarrado para conter a goteira de esgoto que pingava de cima.
O espaço que seria um pátio de circulação está tomado por colchões onde estão alojados presos idosos, com problemas mais graves de saúde, homossexuais e outros detentos que correm algum risco maior de segurança.
O local é extremamente mal ventilado. Os presos estão alojados no subsolo do prédio. Há uma precária entrada de ar através do teto com estrutura de grades de ferro e apenas uma pequena janela de grade em uma sala que serve de cela para 5 ex-policiais, cuja porta fica aberta e dá acesso ao pátio. Além da deficiência da ventilação, o problema da qualidade do ar é extensamente agravado com a superpopulação de presos.
Esta situação extrema é ainda mais grave em uma das celas que, apesar de ser maior do que as outras, é toda construída em concreto, sem janelas e com apenas uma pequena porta em grades de ferro. Não há portanto nenhuma ventilação dentro desta cela e o calor lá dentro é muito forte. Além disto, esta cela apresenta infiltrações, fios elétricos expostos e um banheiro em condições sanitárias precárias. Cerca de 35 presos estão dentro desta cela .
2. Recreação e visitas.
Não há espaço nem condições para nenhuma atividade recreativa. Os presos só saem das celas para receber visitas, por 40 minutos, uma vez por semana. As visitas são realizadas em uma sala sem condições adequadas: número muito grande de presos com seus familiares em espaço reduzido; calor; ausência de janelas, circulação de ar precária; nenhum espaço para ficar sentado; ruído intenso.
3. Alimentação.
Os presos recebem café da manhã (café preto com pão), almoço e lanche (café preto com pão). Durante a visita foi observado a chegada do almoço, que vem em "quentinhas": arroz, feijão, lingüiça e angu. Não há cantinas no local.
4. Higiene pessoal.
Tendo em vista a situação descrita, as condições de higiene pessoal estão extremamente dificultadas. A distribuição de material de limpeza para as celas e higiene pessoal é inexistente. O carcereiro relatou que os entupimentos nos banheiros são freqüentes. Foi observado durante a visita, presos se ensaboando em pé no meio da cela. Observou-se também uma cena em que um homem se barbeava no corredor em frente a uma cela. Caia água de uma torneira improvisada com garrafa plástica de refrigerante, escorria água e sabão formando poças de água suja.
5. Recursos de assistência à saúde
Não há ambulatório nem médico na própria instituição. Os doentes são levados para atendimento médico em ambulatórios e hospitais externos. O carcereiro relatou que cerca de vinte detentos por dia são encaminhados para atendimento médico. Não há, portanto, nenhum registro específico dos problemas de saúde e dos óbitos que ocorrem no local.
Os detentos relataram entre eles a existência de casos de AIDS, tuberculose, asma, distúrbios gastrointestinais. Exibiram durante a visita escoriações, ferimentos, lesões dermatológicas e até mesmo fraturas. O rosto e olhar dos presos denuncia o sofrimento a que estão submetidos.
6. Risco Sanitário
· A condição dos detentos desta instituição é de privação máxima: amontoamento, ausência de ar, promiscuidade, mau cheiro, inexistência de qualquer privacidade, desconforto radical. Pode-se afirmar que estes presos estão vivendo uma situação de tortura física e mental. A intensidade da miséria humana imposta a esses detentos é inominável e indescritível.
· Estas condições de extrema violência potencializam o risco de problemas de saúde mental: angústia, desejo de vingança, depressão, insônia, pânico, exacerbação da agressividade. Tudo isto eleva o risco de violências e agressões.
· Neste contexto, acentua-se o risco de agravos psicossomáticos como úlceras digestivas e outros distúrbios gastrointestinais, manifestações respiratórias e dermatológicas, hipertensão arterial.
· A qualidade do ar é alto risco para transmissão de tuberculose pulmonar e infecções respiratórias agudas. Acentua-se também o risco de manifestação de agravos respiratórios crônicos como bronquite alérgica e asma.
· Amontoamento, calor e condições de higiene precárias são alto risco para problemas dermatológicos: eczemas, alergias, infecções, sarna, picadas de insetos.
· As condições descritas são também risco para doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, sífilis, blenorragia e outras.
· As condições de higiene precária são alto risco para infecções, especialmente gastrointestinais.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

CNJ lança Raio-x do sistema carcerário

Geopresídios é o nome do sistema que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (4/4) para mapear o sistema prisional do país. O site reúne todos os dados das inspeções mensais que os juízes fazem a penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, hospitais de custódia e outras unidades do sistema carcerário brasileiro.
Para acessar as informações do sistema, que funciona em fase de teste, basta entrar no site do Conselho, www.cnj.jus.br/geopresidios. “O sistema oferece informações que servem para ditar políticas publicas. Se não temos dados, não há como fazer uma gestão (do sistema carcerário) apropriada. No sistema temos informações precisas sobre o numero de estabelecimento”, explicou o coordenador do Geopresídios, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.
Na aba “Principal”, o internauta encontrará um mapa do Brasil. Quando o cursor estiver sobre um estado, uma janela será aberta informando os principais dados das prisões da Unidade da Federação: quantidade de vagas e estabelecimentos prisionais, população carcerária (masculina e feminina) e percentual de presos provisórios (que aguardam julgamento).
A ferramenta “Zoom em Área” permitirá ao internauta fazer um recorte no mapa. A área selecionada apresentará pontos coloridos indicando a localização das unidades prisionais. Cada cor corresponderá a um tipo específico de unidade: penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar, casa do albergado ou cadeia pública/detenção. “Em alguns estados não há hospitais psiquiátricos (de custódia) para presos, por exemplo. Isso é uma omissão do estado clara e evidente e demanda uma ação por parte do executivo local”, disse Fraga.
Passar o mouse sobre os pontos coloridos do mapa permitirá ao internauta encontrar todas as informações disponíveis sobre a unidade prisional escolhida: lotação do presídio, quantidade de vagas, condições do estabelecimento, etc.
Cada tipo de unidade tem uma cor diferente. Na mesma aba, é possível gerar uma lista com todas as unidades prisionais de um estado. A ferramenta “Pesquisa Textual” permite localizar uma prisão no mapa a partir do nome dela, ou parte dele. “A Resolução 47, de dezembro de 2007, determinou aos juízes responsáveis pela execução penal que realizem inspeções mensais nas unidades prisionais de sua jurisdição”, explica o juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Marcio Fraga, que coordenou a elaboração do Geopresídios.
A aba “Estatísticas” permite visualizar o mapa – ou região selecionada – de acordo com a estatística desejada: quantidade de presos que estudam, presas gestantes, percentual de unidades com unidade maternoinfantil, entre outras. Cada índice percentual (menos de 1%, mais de 50%, por exemplo) da estatística tem uma cor que serve para identificar os estados, de acordo com a situação. O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, explica como funciona a atualização diária das informações. “Os juízes realizam as inspeções e nos enviam os dados, cadastrando as informações em um banco de dados do CNJ. No dia seguinte, elas já podem ser consultadas no sistema”, diz.
Fonte: CNJ 

Perfil de internos no sistema prisional do Rio de Janeiro: especificidades de gênero no processo de exclusão social


O estudo do perfil sociodemográfico, história
penal, uso de drogas e doenças sexualmente
transmissíveis da população carcerária do Estado
do Rio de Janeiro, em 1998, permitiu conhecer diferentes
características da população prisional por
sexo. O objetivo deste estudo é identificar se o perfil
de exclusão social a que essa população é submetida
difere quanto ao sexo. Foram entrevistados
2.039 presos por estudo seccional, e utilizada a razão
de prevalência como medida de associação entre
sexo e as demais variáveis. A análise multivariada,
através de regressão logística, compõe um
modelo final de explicação dessas diferenças. A população
é jovem, de baixa escolaridade, e apresenta
ruptura de vínculos da vida social em várias dimensões
para ambos os sexos. Fatores mais fortemente
associados ao sexo masculino: visita íntima
na prisão, estar preso por sete anos ou mais, ser casado,
condenação por roubo, ter ainda três anos ou
mais a cumprir de pena e uso de maconha antes de
ser preso; para o sexo feminino: doença sexualmente
transmissível, ser viúva, estrangeira, usar
tranqüilizante na prisão, ter visitado alguém na
prisão antes de ser presa e ter 35 anos ou mais. A
análise dos dados permitiu concluir que embora
esses homens e mulheres sejam igualmente excluídos
da “vida social” muito antes e também depois
da prisão, existem algumas características que os
diferenciam nesse processo de injustiça social.

Autor: 
CARVALHO, Mácia Lázaro de; VALENTE, Joaquim Gonçalves; ASSIS, Simone Gonçalves de ; VASCONCELOS, Ana Glória Godoi

terça-feira, 10 de abril de 2012

O que é o auxílio-reclusão?


É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?

O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
 Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?

O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?

Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.

 
Como solicitar?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

Preso tem direitos?



Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.
Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral.
A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.
Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.
Quais são os direitos básicos dos presos?
a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
c) Direito à visita da família e amigos.
d) Direito de escrever e receber cartas.
e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.
f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.
g) Direito à assistência médica.
h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.
i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de
integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.
j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a
religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.
l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso
pode conversar em particular com seu advogado e se não puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
Como o preso pode reclamar sobre violação aos direitos e pedir proteção?
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio diretor do Presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas.
E se não adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.
Toda pessoa presa está ligada a um Juiz:
- se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o Juiz que julga o processo é o responsável;
- se já tem condenação definitiva, o Juiz responsável é o Juiz da execução.
O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.
Como o preso chega até o Juiz para reclamar?
Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.
Se o preso for pobre, o próprio Juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do Estado. Ninguém responde a nenhum processo sem ser defendido por um advogado, tanto quando está "sumariando" quanto na execução da pena.
Nos Presídios do Estado de São Paulo, há advogados do Estado que têm o dever de atender aos presos e requerer, para os que já forem condenados, os benefícios da execução.
Essa assistência judiciária é gratuita e coordenada em cada Presídio por Procuradores do Estado.
O direito de visita inclui a visita íntima?

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A visita íntima ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter experimental. Assim, a visita íntima do marido, mulher, companheiro ou companheira, deverá estar sempre condicionada ao comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade prisional sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família. Trata-se de uma questão delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em benefício da própria população carcerária. No entanto, a visita da família é um direito incontestável, que deve ser incentivado, como elemento de grande influência na manutenção dos laços afetivos e na ressoacialização do preso.


Todo preso tem direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação?
Não. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, por exemplo) só tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena, mas não tem direito a indulto, comutação e progressão de regime.
Todos os presos que não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD); livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que preencham certos requisitos.
Há juízes que entendem que a proibição de progressão para os crimes hediondos é inconstitucional e outros que não.
Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progressão, mesmo que tenha cometido crime hediondo.
Para ganhar um benefício basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?
Não. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por assistente social, psicólogo e psiquiatra.
O que eles examinam?
Eles examinam se o preso tem consciência do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado; se o preso se arrepende.
O resultado dos exames é muito importante porque é com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou não o benefício.
A mulher presa tem direitos especiais?
Des8.jpg (13281 bytes)Sim. A lei assegura às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que atualmente é de 120 (cento e vinte) dias.
Diz também a lei que as presas devem cumprir pena em presídios separados, com direito a trabalho técnico adequado à sua condição.
Infelizmente, até o momento, as mulheres presas não conquistaram o direito à visita íntima.
O preso estrangeiro tem direito a benefícios?
Des2.jpg (9192 bytes)Sim. O estrangeiro tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque, para a Constituição do Brasil, todos são iguais perante a lei: a maior dificuldade do estrangeiro é conseguir livramento condicional, PAD e Indulto, porque o estrangeiro que é condenado no Brasil não pode ficar morando no País.
Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu processo de expulsão, que corre no Ministério da Justiça, em Brasília.
Com a expulsão, o estrangeiro que satisfizer os requisitos legais pode pedir os benefícios. Se concedidos, o estrangeiro será encaminhado à Polícia Federal para ser levado embora do País.

Saúde no Sistema Penitenciário


A população carcerária no Brasil tem direito aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve receber atendimento ambulatorial, hospitalar e odontológico. Nas unidades masculinas, femininas e psiquiátricas, os presos são vacinados contra doenças como a hepatite, tétano e gripe, recebem tratamento dentário, preservativos e são orientados sobre prevenção de doenças causadas pelo confinamento, como a hanseníase e a aids.
Todas essas ações são desenvolvidas por médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, auxiliares ou técnicos de enfermagem e auxiliares de consultório odontológico das redes assistenciais de Saúde especialmente treinados para prestar atendimento nos núcleos de atenção básica das unidades prisionais.
Dois órgãos de governo são responsáveis por implantar e fiscalizar as ações da política do de saúde no sistema penitenciário. O Ministério da Justiça fornece dados atualizados sobre o sistema penitenciário (como número de detentos e classificação das unidades prisionais), financia gastos com a adaptação do espaço físico para os serviços de saúde e compra equipamentos.
Cabe ao Ministério da Saúde gerenciar o plano em âmbito federal, monitorar e avaliar ações desenvolvidas e repassar, a cada três meses, uma lista de medicamentos aos Estados para viabilizar o atendimento aos detentos.
Os ministérios da Saúde e da Justiça também são responsáveis pela disponibilização de recursos aos estados e municípios, como o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais.

DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

4.1. Integralidade
- As equipes de saúde no sistema penitenciário devem estar orientadas e capacitadas
para prestar atenção integral à saúde da população privada de liberdade contemplando
a promoção da saúde e o controle dos agravos prevalentes;
- A gestão das ações de saúde no sistema penitenciário deverão estabelecer uma
dinâmica inclusiva para atender às demandas emergentes ou antigas, em todos os
níveis de atenção;
- A atenção integral à saúde da população privada de liberdade refere-se ao conjunto de
ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde executadas nos
diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade).
4.2. Intersetorialidade
- As ações de saúde no sistema penitenciário deverão ser compreendidas em sua
dimensão mais ampla objetivando a criação e a ampliação das condições necessárias
ao exercício dos direitos das pessoas privadas de liberdade no âmbito do SUS e em
parceria com outros setores governamentais, especialmente segurança, justiça,
trabalho, previdência social e educação.
4.3. Hierarquização
- A atenção integral à saúde da PP é responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo
com as competências de cada um.
4.4. Humanização
- As práticas em saúde deverão nortear-se pelo principio da humanização, aqui
compreendida como atitudes e comportamentos do profissional de saúde que
contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito;
- O atendimento à saúde da população penitenciária deverá nortear-se pelo respeito a
todas as diferenças sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de
valores e crenças pessoais por parte dos profissionais de saúde;
- Esse enfoque inclusivo deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e
capacitação para humanização das praticas em saúde.
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4.5. Participação Social
- A elaboração, execução e avaliação das ações de saúde para a população penitenciária
deverão ser estimuladas e apoiadas pela participação da sociedade civil organizada.