segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O QUE É PAC (Protocolo de Ação Conjunta)



O Instrumento para possibilitar que as entidades públicas ou privadas ofereçam trabalho remunerado ao preso denomina-se “Protocolo de Ação Conjunta”, que nada mais é do que um gerenciamento do Estado/Susepe entre o empregador e o prestador de serviço, que é o próprio apenado. O Protocolo de Ação Conjunta é um contrato regido com base na Lei de Execuções Penais N.º.210/84, pois se enquadra nas definições dos artigos 28º ao 37º e seus incisos.

O Estado/Susepe é o gerente entre as partes envolvidas na execução da atividade laboral, onde representa a preso.

É importante ressaltar que o empresário fica isento de quaisquer encargos sociais, e outros eventuais.

COMO FUNCIONA:

Fica a cargo do empresário o fornecimento do material permanente da matéria-prima e/ou local de trabalho, bem como equipamentos de segurança.


O Estado, quando disponível, fornecerá a infra-estrutura e seleção permanente da mão-de-obra prisional.


O produto final é de propriedade do empresário.



REMUNERAÇÃO:

Existem duas formas de formalização do PAC:
PAC baseado no Salário Mínimo
É estabelecido o valor correspondente em salários mínimos nacionais.
PAC por Produção
É estabelecido o valor da unidade produzida, e o preso é remunerado conforme produz.
Em qualquer das modalidades de PAC o apenado deverá receber no mínimo 75% do Salário Mínimo Nacional.
Do montante total da folha de pagamento, o empresário pagará 10% ao Fundo Penitenciário.

 
COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE:
 
O trabalho prisional é oferecido aos presos por entidades públicas ou privada é uma das formas da necessária presença da comunidade junto aos estabelecimentos penais. Essa presença deve obrigatoriamente ser buscada pelo Estado, como preceitua o art. 4º da Lei de Execução Penal.

Foi exatamente diante das dificuldades existentes que o Estado/Sistema Penitenciário gerencia todo o trabalho prisional, que o Constituinte Estadual inseriu no parágrafo 1º do art. 137, a possibilidade de se organizar o trabalho prisional com a colaboração de terceiros.

A entidade privada que gerenciar o trabalho prisional, seguramente, estará prestando relevante e necessária colaboração com a comunidade, ao participar da recuperação do preso por meio do trabalho, conforme o estabelecido em Lei.

BENEFÍCIOS DECORRENTES:

Ao Apenado: remição de pena, profissionalização, reintegração social, auto-estima e renda mensal.

À Sociedade: prevenção contra reincidência ao delito, segurança e ação integrada Estado/Susepe/Preso.

Ao Estado: redução de reincidência, cumprimento da Lei de Execução Penal e execução de política social reintegradora, humanização da pena e diminuindo o déficit de vagas.

Ao Empresário: isenção de todos os encargos sociais, custos menores de produção, competitividade, participação na reintegração social do homem preso e colaborador com a segurança pública.

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