quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Filhos de presos têm direito a auxílio-reclusão

Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.
Esse benefício é pago aos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto.
O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988.
O valor do auxílio-reclusão, havendo mais de um dependente, é rateado entre todos em partes iguais. Assim, a família de um preso que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados pelo segurado que esteja detido.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto. Também não é mais pago se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença. Neste caso, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, devendo apresentar declaração assinado pelas duas partes.
O benefício também é suspenso quando o dependente perde essa condição. São os casos de filho ou irmão que se emancipa, completa 21 anos - exceção para os inválidos - ou morre. No caso de óbito do segurado, ele é convertido em pensão por morte para os dependentes. Em novembro, foram cessados 308 auxílios-reclusão em todo o Brasil, de acordo com o BEPS.

Como solicitar
- O auxílio-reclusão, a exemplo dos outros benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.



Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Objetivo da Campanha

A campanha “Lei de Drogas: é preciso mudar” vai recolher um milhão de assinaturas para apoiar o Projeto de Lei que será apresentado ao Congresso Nacional no segundo semestre de 2012 com o objetivo de mudar a atual legislação sobre drogas.

Cinco razões para participar
1.
A Lei 11.343/2006, que normatiza a política de drogas no Brasil não faz distinção clara e objetiva entre usuário e traficante.
2.
Desde que a legislação entrou em vigor, dobrou o número de presos por crimes relacionados às drogas no Brasil. Essa falta de clareza está levando à prisão milhares de usuários que não são traficantes.
3.
A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção.
4.
Mesmo sendo usuárias, essas pessoas permanecem presas enquanto durar o julgamento. A legislação não permite que respondam em liberdade a um processo em que a acusação seja tráfico de drogas.
5.
A nova proposta de projeto de lei, além de estabelecer critérios objetivos de diferenciação entre traficante e usuário, apoia instituições de cuidado para que os que sofrem com o abuso de drogas tenham a quem recorrer livres do medo da prisão.
http://eprecisomudar.com.br/arq/banner2.jpg

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Rede de abrigos de Niterói



  • Casa Família Resgate
  • Casa 1 Rua Argemiro Azevedo, 390 - Várzea das Moças - CEP: 24330-170
  • Casa 2 Rua Bélgica 188 - Várzea das Moças
  • Tel: 2709-4854 | Fax: 2608-8707

  • Associação Metodista de Ação Social - AMAS
  • Trav. Ari Pinto Lima, 45 - Fonseca
  • Tel: 2626-2274

  • Casa Maria de Magdala
  • Est. Washington Luiz, 1956 - Sapê
  • Tel/Fax: 2616-2233

  • Casa de Passagem Paulo Freire
  • Rua General Castrioto, 598 - Barreto
  • Tel: 2628-9383

  • Educandário Professor Almir Madeira
  • Praça Enéas de Castro, s/n - Barreto
  • Tel: 2628-5090

  • Lar da Criança Padre Franz Neumauer
  • Rua Padre José Euger, 23 - Ititioca - CEP: 24315-010
  • Tel: 2714-3939 | Tel/Fax: 2714-5923

  • Lar Batista
  • Rod. Amaral Peixoto, Km 10 - Rio do Ouro - CEP: 24330-000
  • Tel: 3602-8087

  • Orfanato Santo Antonio
  • Rua Riodade, 309 - Fonseca
  • Tel: 2627-2147

  • SMAS – Casa das Meninas
  • Rua Coronel Gomes Machado, 279 - Centro
  • Tel: 2613-2943

  • Lar da Beth
  • Rua Padre Pedro Martinodi, 02 - Largo da Batalha - Niterói
  • Tel: 2611-7539
 



domingo, 19 de agosto de 2012

Por um Mundo sem Trabalho Infantil!

Reconhecido como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o 12 de junho marca a luta pelos direitos de crianças e adolescentes desde 2002. A iniciativa, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conta com a parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e diversos órgãos do Governo Federal, além dos governos estaduais, municipais, do Distrito Federal e instituições privadas. O objetivo é chamar a atenção de todos para a importância da implementação das Convenções nº 138 (estabelece idade mínima para admissão do emprego) e nº 182 (trata das piores formas de trabalho infantil).

Para 2012 a OIT adotou como temática central da campanha mundial “Vamos acabar com o trabalho infantil – em defesa dos direitos humanos e justiça social”. O tema faz parte do debate geral sobre direitos humanos e faz convocação para que todos nós atuemos neste compromisso de concretização da justiça social.

No Brasil, a Campanha Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, articulada pelo Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, estabeleceu como data prioritária para a mobilização de 2012 o dia 12 de junho.

A mobilização deste ano convoca a integração entre as gestões estaduais, municipais e do DF, voltadas para os serviços, programas e benefícios socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e dos gestores de assistência social com os agentes de outras políticas públicas. O MDS pede o apoio das coordenações estaduais, municipais e do DF de proteção social básica, proteção social especial e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil para a realização de ações durante a campanha.

Estejamos unidos para sediar a próxima Conferência Global sobre o Trabalho Infantil que acontecerá no segundo semestre de 2013, tendo como um dos objetivos propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento desta problemática. Nos fortaleçamos para o alcance do compromisso mundial de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020!

O MDS reafirma o compromisso com a erradicação do trabalho infantil, situação que expressa a violação dos direitos a que são submetidas crianças e adolescentes, e que resulta na perpetuação das condições de pobreza e miséria da população brasileira. Por isso, o MDS convoca todos para o enfrentamento do trabalho precoce, de forma articulada e federativa.

Confira ao lado as orientações disponíveis para o uso de materiais de campanha, que inclui adesivo, banner, boné, camiseta, cartaz, folder, pasta, selo, logos, assim como links para os cadernos de orientações técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e a gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no Suas.

Para denúncias de trabalho infantil, a pessoa deve procurar:
Conselhos Tutelares
Conselhos Municipais de Assistência Social
Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério Público do Trabalho
Superintendências Regionais do Trabalho
Ou pode ligar gratuitamente para o Disque Direitos Humanos (Disque
100)

Projovem Adolescente

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um profissional de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).

O Projovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho.

A metodologia prevê a abordagem de temas que perpassam os eixos estruturantes, denominados temas transversais, abordando conteúdos necessários para compreensão da realidade e para a participação social. Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, bem como possibilitar o acesso aos direitos e a saúde, e ainda, o estímulo a práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no espaço público.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Lei 11.343/2006

A Lei 11.343/2006, que normatiza a política de drogas no Brasil, não faz distinção clara entre usuário e traficante. Desde que entrou em vigor, o número de presos por crimes relacionados às drogas no país dobrou. Essa falta de clareza está levando à prisão milhares de pessoas que não são traficantes, mas sim usuários. A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção. Acesse www.eprecisomudar.com.br para mudar este cenário! (Leia mais sobre esse assunto em http://ow.ly/cVGIw)

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

É preciso mudar....


Objetivo da campanha

A campanha “Lei de Drogas: é preciso mudar” vai recolher um milhão de assinaturas para apoiar o Projeto de Lei que será apresentado ao Congresso Nacional no segundo semestre de 2012 com o objetivo de mudar a atual legislação sobre drogas.
Cinco razões para participar
1.
A Lei 11.343/2006, que normatiza a política de drogas no Brasil não faz distinção clara e objetiva entre usuário e traficante.
2.
Desde que a legislação entrou em vigor, dobrou o número de presos por crimes relacionados às drogas no Brasil. Essa falta de clareza está levando à prisão milhares de usuários que não são traficantes.
3.
A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção.
4.
Mesmo sendo usuárias, essas pessoas permanecem presas enquanto durar o julgamento. A legislação não permite que respondam em liberdade a um processo em que a acusação seja tráfico de drogas.
5.
A nova proposta de projeto de lei, além de estabelecer critérios objetivos de diferenciação entre traficante e usuário, apoia instituições de cuidado para que os que sofrem com o abuso de drogas tenham a quem recorrer livres do medo da prisão.http://eprecisomudar.com.br/arq/logo.jpg