quarta-feira, 30 de maio de 2012

Sancionada lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Lei Joanna Maranhão
A partir desta sexta-feira (18/05/2012), o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e adolescentes, só começará a ser contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima. Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do crime.
A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção dessa lei representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essa conquista nos fortalece para continuar lutando. É preciso proteger a menina que hoje é mulher e só agora teve a coragem de denunciar", disse a ministra, durante evento na Câmara dos Deputados, alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, neste dia 18 de maio.
Segundo a ministra, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, implantada nos últimos governos, contribuíram também para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no país. "Nos dias atuais, nós consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela pobreza da criança", enfatizou a ministra.
 
Disque 100
As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, no período de janeiro a abril de 2012. O balanço do Dique 100 foi divulgado nesta sexta-feira, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100. O aumento na capacidade de atendimento - que passou a ser realizado 24h por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados - e a ampla divulgação do canal de denúncias, trouxeram um salto no número de denúncias registradas.
O serviço é uma das principais ações de combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente às que atingem grupos sociais vulneráveis.
Segundo a ministra Maria do Rosário, o serviço é um instrumento da sociedade civil, porque a proteção integral das crianças e dos adolescentes exige ação de todos, com responsabilidade compartilhada. "Que possamos garantir respeito pleno às nossas crianças e adolescentes e que possamos fazer com que em cada canto do Brasil as pessoas se indignem. Nós acreditamos nas crianças. Acreditamos que elas não mentem e precisam ser escutadas com os ouvidos e com a intuição. Se suspeita que haja algo errado com alguma criança, a sociedade deve denunciar", enfatiza.
Portal Planalto

Senado realizará sessão especial para comemorar sanção da Lei Joanna Maranhão

BRASÍLIA (Agência Brasil) - O Senado vai realizar uma sessão especial de homenagens no próximo dia 11 de junho, para comemorar a sanção da Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2012). O requerimento, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (30).
A nova lei altera as regras sobre a prescrição dos crimes de pedofilia, de estupro e de atentado violento ao pudor quando praticados contra crianças e adolescentes. Agora, a contagem de tempo para a prescrição do crime só vai começar na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público já não tenha aberto ação penal contra o agressor. Até então, a prescrição era calculada a partir da prática do crime.
A lei leva o nome de Joanna Maranhão em homenagem à nadadora que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador.

Temporiariamente em manutenção!!!!


terça-feira, 29 de maio de 2012

Informações importantes sobre o Município de Niterói



Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Rua Cel. Gomes Machado, 281, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.5910

Secretaria Municipal de Saúde SMS / Fundação Municipal de Saúde - FMS
Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8o andar, Centro, Niterói - Telefone: 21.2716.5807

Secretaria Municipal de Educação - SME / Fundação Municipal de Educação - FME
Rua Visconde de Uruguai, 414, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.2266

Juizado da Infância e Juventude
Rua Visconde de Sepetiba, 519, 2o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2717.1423

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.1793

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.1793

Conselhos Tutelares de Niterói
I Conselho Tutelar
Rua Cel. Gomes Machado, 257, Centro, Niterói - Tel: 21.2717.4555
II Conselho Tutelar
Estrada Caetano Monteiro, 820, Badú, Pendotiba, Niterói - Tel: 21.2718.2205

Promotoria da Infância e Juventude
Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2717-1423 / 21.2729.1881

Programa 'Adoção Para Todos'
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2613.5951

sexta-feira, 25 de maio de 2012

É considerado maltrato infanto-juvenil doméstico aquele que acontece dentro de casa, tendo como vítimas crianças e adolescentes e é geralmente cometido pelo responsável que deveria cuidá-los. Inclui basicamente quatro tipos de situações: o dano físico, o dano psíquico ou emocional, a negligência e/ou o abandono e o abuso sexual.

Cada uma tem formas específicas de manifestação, mas o que é comum a todas elas são os transtornos graves e crônicos no funcionamento familiar, que se transmitem de uma geração para a outra: 20 a 30% das crianças maltratadas convertem-se em adultos violentos.

Até a alguns anos atrás, pensava-se que o maltrato infantil era conseqüência de transtornos psicológicos individuais, alcoolismo, toxicomania, ou de carências financeiras ou educativas.
As investigações atuais demonstram que, na realidade, é o produto de uma conjunção de fatores relacionados ao modelo familiar e social que valida a violência como procedimento aceitável para a solução de conflitos.

Pode adotar distintas formas, algumas mais fáceis de serem detectadas do que outras, mas todas denunciam um latente problema de saúde, que demanda abordagens multidisciplinares e soluções oportunas para cortar o ciclo da dor e resgatar a vítima de seqüelas importantíssimas, que a condicionará ao longo de sua vida.

Em realidade, geralmente diferentes formas de violência ocorrem simultaneamente, mas de modo descritivo elas consistem em:

Maltrato físico

É o tipo de violência mais evidente e fácil de detectar. Trata-se de lesões provocadas por qualquer motivo, incluindo as reações a condutas indesejadas pelos pais ou responsáveis pela criança. Podem confundir-se com lesões acidentais, porém o olho treinado de um pediatra ou docente saberá distingüí-las.

Existem diferentes tipos: escoriações, hematomas, luxações, fraturas, queimaduras, feridas por objetos cortantes, desgarros, lesões vicerais. As lesões podem ser provocadas por impacto, penetração, calor, uso de substâncias caústicas, substâncias químicas ou drogas.

Em geral, quando o adulto leva a criança a uma consulta médica, existem vários fatores que levam a suspeitar que certas lesões não sejam acidentais. O pediatra suspeitará quando:

a) Existem discrepâncias entre o relato do acontecimento e as lesões que se observam. Por exemplo: lesões em ambos os lados do corpo ou com diferentes graus de evolução, com a alegação que foram ocasionadas por uma queda de bicicleta. A lógica indica que neste tipo de acidente observam-se lesões no setor sobre o qual caiu o paciente, fundamentalmente nas zonas expostas e nas proeminências ósseas.

b) O tempo transcorrido entre o suposto acidente e a consulta é prolongado, ocorrendo várias horas, dias ou semanas mais tarde.

c) A consulta é realizada durante a noite ou madrugada. Os responsáveis pelo mau trato sabem que o pessoal de plantão está cansado, menos alerta e menos disposto a aprofundar o interrogatório.

d) Existem outros "acidentes" (fraturas, lesões), atendidos anteriormente em diferentes centros assistenciais.

e) Ainda que o relato e a atitude dos pais durante a consulta possam ser de aparente preocupação e de extensiva colaboração com a equipe médica, percebe-se uma chamativa ausência de angústia quanto à gravidade das lesões. Isto não ocorre habitualmente com os pais de crianças acidentadas.

Maltrato emocional

É interessante destacar que é uma das formas de maltrato infantil mais difícil de diagnosticar. Geralmente, detecta-se quando associado a outros quadros severos de maltrato e ainda que confirmada a suspeita, a intervenção dos profissionais e/ou do sistema legal ocorre de forma mais cautelosa.

É a conseqüência da hostilidade verbal crônica em forma de burla, desprezo, crítica ou ameaça de abandono e constante bloqueio das iniciativas de interação infantil. Quem maltrata psiquicamente pode adotar atitudes tais como de humilhar a criança frente aos outros, privá-la de saídas e de sua integração social, utilizando para isto desde apenas evitar a socialização como até encerrar a criança em casa.

Pode-se ilustrar este tipo de maltrato dizendo que os filhos podem ser atingidos com atitudes, gestos e palavras, ou simplesmente rechaçando a individualidade da criança ou do adolescente de maneira tal, que impeça o seu desenvolvimento psicológico normal.

Os efeitos do maltrato emocional são observados:

· no vínculo afetivo entre a criança e o adulto;

· nos baixos níveis de adaptação e funcionamento social: dificuldade para estabelecer vínculos amistosos, problemas com os pares, problemas com a comunidade;

· nos problemas de conduta: agressividade, condutas destrutivas, condutas anti-sociais;

· nos transtornos na área cognitiva e na solução de situações problemáticas;

· nos fracassos escolares;

· na tristeza e depressão: baixa autoestima, instabilidade emocional, tendências suicidas, e

· nos temores e sintomas físicos (mais freqüentes nas crianças pequenas): síndrome de falta de progresso, perda do apetite, enurese.

Negligência e/ou abandono

Fala-se de negligência quando o adulto permanece junto ao filho, privando-lhe parcialmente e em grau variável de atenção adequada e necessária. Esta desatenção pode provocar quadros de desnutrição de segundo e terceiro graus (sem que haja a princípio nenhum fator orgânico determinante), descuido frente a situações perigosas e acidentes freqüentes, imunizações incompletas, deserções escolares, desconhecimento de atividades extra-familiares, desinteresse, etc.

Abuso sexual

É uma das formas mais graves de maltrato infantil, consiste na utilização de um menor para satisfação dos desejos sexuais de um adulto, encarregado dos cuidados da criança ou alguém no qual este confie. Qualquer tipo de aproximação sexual inadequada que aconteça entre menores de diferentes etapas evolutivas e/ou o uso de algum tipo de coerção (física ou emocional), também se considera abuso sexual.

O abuso sexual reiterado não distingue classe social, nem nível sócio-cultural, constitui um dos traumas psíquicos mais intensos e tem conseqüências sumamente destrutivas na personalidade da vítima.

Os indicadores específicos de abuso sexual infantil são:

Físicos

· Lesões nas zonas genital e/ou anal
· Sangramento pela vagina e/ou pelo ânus
· Infecções do trato genital
· Gravidez
· Qualquer um dos indicadores anteriores junto com hematomas ou escoriações no resto do corpo, como conseqüência do maltrato físico associado

Psicológicos

· Relato da vítma

Em crianças em idade pré-escolar também podem ser indicadores: condutas hipersexualizadas e/ou auto-eróticas; transtornos do sono (pesadelos, terrores noturnos); condutas regressivas; enurese; retração social; temores inexplicáveis ante pessoas ou situações determinadas.

Também podem ocorrer mudanças bruscas no rendimento escolar; problemas com figuras de autoridade; mentiras; fugas de casa; fobias; excessiva submissão frente ao adulto; coerção sexual dirigida a outras crianças; queixas somáticas (dores de cabeça e abdominais); delinqüência.

Nos adolescentes alguns indicadores de abuso sexual são: prostituição; coerção sexual dirigida à crianças; promiscuidade sexual; uso de drogas; condutas auto-agressivas; delinqüência; excessiva inibição sexual; anorexia e bulimia.

Nos adultos pode-se observar transtornos psiquiátricos; disfunções sexuais; transtornos alimentares.

Seqüelas e reabilitação

Os maus tratos na infância deixam seqüelas no desenvolvimento emocional das vítimas e se tornam praticamente irreversíveis quando o maltrato for crônico. Entre os antecedentes de jovens e adultos com transtornos graves de personalidade (neuróticos), encontra-se sempre alguma forma de maltrato na infância e na adolescência.

Segundo especialistas, nos casos de maltrato físico, emocional e negligência, a reabilitação familiar é possível em 70 ou 75%, sempre que se cumpram os tratamentos indicados. Nos casos de abuso sexual a possibilidade de reabilitação é variável, porque com freqüência se torna impossível restabelecer a convivência.

É muito importante, quando se suspeita ou se confirma o maltrato infantil, avaliar o grau de risco familiar antes que a criança volte para casa. Isto requer tempo e a intervenção de uma equipe interdisciplinar especializada composta de médicos, psicólogos, assistentes sociais e advogados.

Por outro lado, o assessoramento e a intervenção planificada a nível governamental e comunitário são fundamentais para evitar que as vítimas fiquem expostas a uma situação de risco pior que o motivo da consulta.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Políticas Sociais

1. O que são Políticas Sociais?

São ações governamentais desenvolvidas em conjunto por meio de programas que proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao cidadão de forma equânime e justa.


2. Quais são as Políticas Sociais?


São as Políticas que asseguram à população o exercício de direito de cidadania: Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, Justiça, Agricultura, Saneamento, Habitação Popular e Meio Ambiente.


3. O que é a Política de Assistência Social?


Assistência Social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que se realiza através de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas.


4. O que é Gestão da Política Social?


É uma ação gerencial que se desenvolve por meio da integração entre o setor público e a sociedade civil, de maneira eficiente e comprometida com os resultados.


5. O que é sistema descentralizado e participativo de Assistência Social?


É um conjunto organizado de ações articuladas nas três esferas de governo que conta com a participação da Sociedade Civil por meio dos conselhos. O sistema organizado é expresso pela rede prestadora de serviços assistenciais voltada para o conjunto de necessidades da população.


6. Qual a importância do SUAS na consolidação do sistema descentralizado?


O Sistema Único de Assistência Social visa desencadear a discussão e o processo de reestruturação orgânica da Política Pública de Assistência Social, ampliando e dando novo significado ao sistema descentralizado e participativo.


7. O que é Proteção Social?


É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social de Assistência Social é hierarquizada em Básica e Especial.


8. O que é Rede de Assistência Social?


É a interligação de entidades governamentais e não governamentais prestadoras de serviços assistenciais que são oferecidos aos destinatários da Política Pública de Assistência Social. Traduz a idéia de articulação, conexão, complementariedade e interdependência de serviços para atender às demandas da população.


9. Quais os requisitos para uma entidade de Assistência Social participar da Rede?


Ela deve estar legalmente constituída, em consonância com a área de atuação de Assistência Social e inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social; preferencialmente as instalações da entidade devem estar próxima a uma área vulnerável.


10. O que é Proteção Social Básica?


Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou deficiências); ela previne situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de familiares e comunitários.


11. Onde se desenvolve a Proteção Social Básica?


Ela se desenvolve no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica.


12. O que é CRAS?


É uma Unidade Pública Estatal, que efetiva a referência e contra referência do usuário na rede sócio assistencial, inclusive para os serviços das demais políticas. É “porta de entrada” dos usuários à rede de Proteção Social Básica do SUAS.


13. Onde devem estar localizados os CRAS?


Devem estar inseridos nos territórios vulneráveis identificados através de diagnóstico georeferenciado.

Fonte(s):

http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/desenvolvimentosocial/

O que são políticas públicas

Política pública pode ser definida como o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao bem coletivo. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa privada.
As Políticas Públicas podem ser compreendidas como um sistema (conjunto de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um fim: o bem-comum da população a quem se destinam), ou mesmo como um processo, pois tem ritos e passos, encadeados, objetivando uma finalidade. Estes normalmente estão associados à passos importantes como a sua concepção, a negociação de interlocutores úteis ao desenvolvimento (técnicos, patrocinadores, associações da sociedade civil e demais parceiros institucionais), a pesquisa de soluções aplicáveis, uma agenda de consultas públicas (que é uma fase importante do processo de legitimação do programa no espaço público democrático), a eleição de opções razoáveis e aptas para o atingimento da finalidade, a orçamentação e busca de meios ou parceiros para o suporte dos programas, oportunidade em que se fixam os objetivos e as metas de avaliação. Finalmente, a implementação direta e/ou associada, durante o prazo estimado e combinado com os gestores e financiadores, o monitoramento (acompanhamento e reajustamento de linhas – refinamento) e a sua avaliação final, com dados objetivamente mensuráveis.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Vigilância Social

A Vigilância Social á uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.

A Vigilância considera ainda as diferentes etapas da vida do cidadão, desde a infância, passando pela adolescência, idade adulta e terceira idade. Entre suas tarefas, está o acompanhamento dos padrões de oferta dos serviços nas unidades da assistência social, produzindo e sistematizando informações que demonstrem a qualidade dos serviços ofertados.


A vigilância é uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. Trabalha através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos.


A Vigilância Social deve estar estruturada em nível municipal, estadual e federal e é a principal responsável pela organização no sistema de notificações das situações de violação de direitos. Ela contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais.


Para atender aos objetivos, a Vigilância Social é estruturada a partir de dois eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões e Serviços. A partir desses dois eixos, são articuladas, de um lado, as informações relativas às incidências de violações e necessidades de proteção da população e, de outro lado, as características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços.



MDS.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Conceito e base organizacional do SUAS: uma nova forma de gestão da Política de Assistência Social ou uma reafirmação do processo comprobatório da pobreza?

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um módulo de gestão que engloba todo o território nacional, que integra os três entes federativos, consolidado um sistema descentralizado e participativo. Desta forma, é um sistema "constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social" (...) e opera a assistência social como política pública, com fundamento constitucional no sistema de seguridade social, não contributiva[1]". (SPOSATI:180:32).
O SUAS (2005) é o desdobramento de uma nova concepção da assistência social, oriunda da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - que estabelece as diretrizes da política pública de assistência social como a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com comando único das ações de cada esfera de governo; a participação popular, por meio das organizações representativas, na formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis; a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política da assistência social em todas as esferas de governo. Como destaca Sposati (2006), resignificar a assistência social no campo dos direitos supõe a não-neutralização da potência crítica e simbólica que os demandantes da proteção social possuem e da possibilidade dessa potência ser efetivada como exigência de direitos a efetivas condições para que reelaborem suas condições de existência, colocando-se no centro do conflito social como uma forma alternativa social.
Para além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social estabelece, através de seus princípios e objetivos, a assistência social como: direito do cidadão e dever do Estado; a realização da assistência de forma integrada a outras políticas setoriais, a busca da universalização dos direitos sociais, a primazia do Estado na condução da política de assistência; a organização de um sistema de ação descentralizado e participativo e a participação da sociedade civil na formulação e no controle das ações, através do controle social .
De acordo com o exposto acima, pode-se afirmar que a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, estabelece uma nova matriz no campo da assistência social, iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la acessível e visível como na política pública de direito dos que dela necessitam. Como sinaliza Carvalho (2006), devido ao seu caráter não-contributivo, e seu conteúdo não-mercantil, a cobertura do campo socioassistencial a partir da LOAS visa assegurar a redução ou a eliminação de vulnerabilidades que fragilizam a resistência do cidadão e da família ao processo de exclusão sociocultural, dedicando-se ao fomento das ações impulsionadoras do desenvolvimento de potencialidades essenciais à conquista da autonomia
Essa nova concepção sobre a política de assistência social, vem sendo "desenhada" nas discussões das Conferência Nacionais desde o ano de 1995 e se concretiza com a realização da IV Conferência Nacional da Assistência Social no ano de 2003 onde se deliberou a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social. A partir deste marco, foram estabelecidas as bases para sua implantação em todo o território nacional, de forma a estreitar e fortalecer a relação entre Governo, os Conselhos e a Sociedade Civil.
Como aponta Sposati (2006), a perspectiva do SUAS, ao propor a proteção social básica além da especial, ultrapassa o "caráter compensatório" do entendimento corrente da proteção social provida pela assistência social para via de regra, após a gravidade do risco instalado.
Um dos marcos para a efetivação da assistência social como política pública e o seu desdobramento no Sistema Único da Assistência Social, foi à promulgação da Constituição Federal de 1988 que reconheceu a assistência social como política de responsabilidade do Estado e integrada ao sistema de Seguridade Social no país, junto com a saúde e a Previdência Social.
Com a LOAS, ocorre um avanço em relação à organização, conteúdo, responsabilidades, conferências, diretrizes e princípios da política de assistência que será prestada a quem dela necessitar, se tornava um elenco que contribui para práticas focalizadas naqueles mais necessitados entre os mais necessitados reafirmando o processo comprobatório para a concessão de benefícios.
No artigo 203 da Constituição Federal de 1988, relata-se uma definição dos segmentos sociais aos quais a política de assistência deve atender, restringindo seu significado e suas ações. "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei" (Constituição Federal de 1988, art. 203).
Conforme o entendimento de Sposati (2004), a Assistência Social não é responsável por todas as necessidades desses segmentos, mas também a lei não especifica a quais necessidades ela deve responder. Dessa forma, a política de assistência social fragiliza-se, não havendo uma unidade em suas ações, sendo necessário que construam mecanismos que fortaleçam a política de assistência social como uma política de proteção social.
Vale ressaltar que muitos avanços foram trazidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social, como a participação popular, o controle social e a descentralização. Ao se tornar uma Política Pública de Seguridade Social, a assistência social avançou como política de garantia de direitos e exige novas formulações para efetivação de sua intervenção.
O avanço da assistência social como política pública, se efetiva de forma regressiva, embora haja avanços na legislação e no perfil institucional de sua gestão. Na Lei existem dispositivos para fazê-lo avançar como política pública, "mas na maioria das ações apresentam-se propostas fragmentadas e compensatórias, fazendo-se necessário que a política de assistência social não deve buscar-se em ações voltadas para a pobreza, e sim entendida como uma política pública de proteção social, direito de todos, visando à universalização do acesso a serviços e a defesa de garantia de direitos". SPOSATI (2006:34).
       Diante do exposto, o Sistema Único de Assistência Social sugere em um momento de preconização das políticas sociais e do corte dos investimentos com elas, tornando-se um desafio para a política de assistência social em reafirmar seu caráter de política, requerendo um questionamento acerca da tradição clientelista e assistencialista que marca a trajetória da assistência social. “O SUAS não é produto do inesperado, da genialidade ou da prepotência da equipe do Governo Federal. Ele resulta de quase 20 anos de luta na assistência social e do aprendizado com a questão da saúde, em particular com o SUS” (SPOSATI, 2006:102).
O processo de descentralização político-administrativa é um processo difícil, complexo e longo, principalmente em uma sociedade historicamente acostumada com manipulações políticas, caracterizando-se em um processo que os resultados afetam em longo prazo. Com a abertura de canais democráticos e a possibilidade de controle social por parte da sociedade civil, a população começa a exercer o controle social, mas muitas vezes esta população desconhece os espaços políticos de participação, como os Conselhos, os Fóruns, as Conferências, que possibilitam uma maior articulação e participação da sociedade civil junto ao governo, sendo esta uma característica recente da história das políticas públicas reforçadas com o Sistema Único de Assistência Social.
De acordo com o entendimento de Sposati (2004), o SUAS trata das condições para a extensa e universalização da proteção social aos brasileiros através da política de assistência social e para a organização, responsabilidades e funcionamento de seus serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental.


[1]    Ver SPOSATI, Aldaíza. “O primeiro ano do Sistema Único de Assistência Social". In: Serviço Social e Sociedade, nº. 87. São Paulo: Cortez, 2006.
Extraído de : "A territorialidade e a implementação do Sistema Único de Assistência Social no Município de Niterói".

domingo, 20 de maio de 2012

Pesquisa da UERJ alerta para o consumo de crack por crianças e adolescentes

Uma bomba prestes a explodir nas ruas do Rio – é assim que o professor doutor Jairo Werner Júnior, da Faculdade de Educação da UERJ, especialista em uso de drogas por crianças e adolescentes classifica o perigo do aumento do uso de crack no Rio de Janeiro. Para ele, a sociedade não está preparada para lidar com os problemas decorrentes do uso desta droga, que é uma das mais letais e viciantes que existe.

O professor Jairo Werner participou, em 2005, de uma pesquisa realizada pelo Ministério Público com menores de 8 a 14 anos de idade recolhidos pela operação Zona Sul Legal, que mostrou indícios de uso de cocaína por todos os examinados. O resultado da pesquisa mostra que moradores de rua têm contato constante com drogas, o que pode se tornar um problema social de grandes proporções, principalmente pela entrada do crack no Rio de Janeiro, uma droga extremamente viciante e com um grau de letalidade altíssimo.

O crack é basicamente a cocaína fumada, portanto tem o mesmo princípio ativo; a grande diferença entre o crack e a cocaína é justamente o modo como as duas drogas são usadas. A cocaína é absorvida pela mucosa do nariz, metabolizada pelo fígado e liberada gradualmente para o cérebro; já o crack é absorvido pelo pulmão e enviado diretamente ao cérebro, de uma vez só, provocando efeitos muito mais intensos que os da cocaína, porém menos duradouros, o que faz com que o usuário fique facilmente viciado. Assim como os efeitos da droga, os danos que ela provoca são grandes. Viciados em crack costumam sofrer de distúrbios psicológicos como delírios, agressividade, transtornos de humor e personalidade, além de problemas de ordem fisiológica, como febre alta, hipertensão e outros problemas cardíacos e circulatórios.

Nas crianças usuárias o crack provoca danos ainda mais devastadores, pois uma dose usada por um adulto é grande para uma criança, devido ao peso menor, o que aumenta muito o risco de uma overdose. A isso soma-se o fato de que as crianças estão em uma fase delicada de formação psicológica, portanto os distúrbios desta ordem são muito mais comuns, mais intensos e mais difíceis de serem revertidos.

O crack transforma o usuário de tal forma que os métodos convencionais de tratamento de viciados em drogas se mostram pouco ou nada eficientes no combate ao vicio na chamada ‘pedra’. Nas palavras do doutor Jairo Werner; “está sendo criada uma outra espécie de ser humano, com alterações no humor, personalidade e valores, que não poderá ser tratada pelos métodos convencionais”.

Atualmente no Rio de Janeiro, apenas a FIA (Fundação Para a Infância e Adolescência do Estado do RJ) está preparada para tratar viciados no crack. Ele destaca que o Rio de Janeiro corre o risco de passar por uma grande crise anunciada, que cresce pouco a pouco e irá tomar proporções gigantescas, assim como aconteceu com a dengue. “Se não combatermos e nos prepararmos para enfrentar esta droga desde já, em alguns anos o Rio de Janeiro estará enfrentando uma verdadeira epidemia do crack, com aumento significativo da violência, tráfico e prostituição”- alerta o professor.

Maiores informações pelo telefone: (21) 2569-8803

Fonte: André Coelho/ UERJ

Superação a cada dia!!!!

A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda - Confúcio

Reflexão de como vivem nossas crianças...

Essas crianças estão nas ruas porque, no Brasil, ser pobre é estar condenado à marginalidade. Estão nas ruas porque suas famílias foram destruídas. Estão nas ruas porque nos omitimos. Estão nas ruas e estão sendo assassinadas.(Herbert José de Souza)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Início da luta contra o abuso e a exploração sexual!!!

Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Os acusados, Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.

A Vitória daquela época era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.

Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

O dia 18 de maio foi criado em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.

Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.

Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

ENTIDADES DEFENDEM VARA ESPECIALIZADA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS

A criação de uma vara especializada para dar mais celeridade a processos que envolvam crimes sexuais contra crianças e adolescentes foi defendida durante painel realizado pela Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH) na ‘Campanha Faça Bonito – Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Jovens’ que teve a participação de representantes do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação.
O ciclo de debates, promovido pela SMASDH, teve como público alvo 94 coordenadores pedagógicos das escolas da rede municipal. A proposta é a de promover acesso à informação fortalecendo a rede de proteção aos direitos desse público. “Essa não é uma campanha que ocorre uma vez no ano. Desenvolvemos ações de forma permanente por meio de nossos Centros de Referência e Assistência Social, dos Centros Especializados de Referência, nossos projetos sociais para que possamos reduzir ao máximo essas situações e a escola tem papel importante nesse processo”, pontua a secretaria de Assistência Social, Regina Kaizer.
Para a secretaria adjunta de educação de Cuiabá, Cilene Maciel, a integração dos serviços só vem a fortalecer o combate a essas práticas hediondas. “Nós já realizamos um trabalho sério nessa identificação, atuamos sempre em parceria com os conselhos, mas essas informações garantem respaldo legal as nossas ações”.
Sobre a temática, o procurador de justiça e coordenador das Promotorias Especializadas na Infância e Juventude, Paulo Prado, reafirmou que é necessário o engajamento para a percepção de problemas que afligem a crianças e adolescentes.
“Estamos diante de um tema complexo, repleto de tabus e, sabemos que 80% das ocorrências são intrafamiliar, ou seja, ocorrem dentro de casa, então a quem essa criança pode recorrer? A quem pode pedir ajuda? E é nesse espaço, o da escola, que a criança permanece boa parte do seu dia. Por isso a importância do professor, do coordenador saber entender comportamentos dessa criança que podem ser indicativos de que tem sido vitimada pela violência sexual”, disse. 
Império da Vergonha
A promotora da Infância e Juventude de Cuiabá, Sasenazy Rocha, ressaltou que ainda predomina o “império do medo, da vergonha” o que termina refletindo em um número mínimo de casos que chegam a conhecimento. “Não há uma classe social específica. Enganam-se aqueles que pensam que só os menos abastados é que sofrem essas situações. Nós somos uma rede, estamos ligados e, cabe a nós, continuarmos esse trabalho”.
Sasenazy chegou a se emocionar durante seu discurso rememorando o caso de uma criança de dois anos que foi violentada pelo padrasto com aval da mãe biológica e que, hoje, vive com uma bolsa de colostomia em razão dos inúmeros procedimentos cirúrgicos a que teve de ser submetida pelos sérios ferimentos sofridos. “São pessoas como vocês que nos ajudam, que impedem que essas situações ocorram”.
Atuando na promotoria da Educação e Cidadania, o promotor Miguel Slhessarenko Júnior, defendeu que é necessário cada vez mais um olhar atento por parte dos profissionais para poder atuar frente a essas situações de direitos.
A defensora pública, Cleide Regina do Nascimento, fez questão de levar para a discussão uma polêmica recente que envolve a decisão do que considerou inocente um homem que manteve relações sexuais com uma criança de 12 anos. “Por entender que essa criança já estava se prostituindo entenderam que não havia a presunção da violência. Trata-se de um absurdo. Temos de atuar contra essas medidas. Integramos uma rede de proteção e não o contrário”.
Também participaram das discussões, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Átila Calonga, a representante da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Karina Marques. Estiveram presentes ainda a solenidade, a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Ruth Leite da Silva, a coordenadora geral dos Conselhos Tutelares Flávia Silva, a conselheira presidente do Conselho Regional de Psicologia, Maria Aparecida Fernandez e conselheiros tutelares.
Durante o evento cada um dos coordenadores pedagógicos recebeu um kit contendo material de trabalho para ser desenvolvido em sala de aula. “Nós já temos a parceria com os conselheiros tutelares e nos fortalecemos com essas orientações”, finaliza o diretor da Escola Municipal São Sebastião, Vitório Salles.
Mobilização
Na sexta-feira, dia 18, a mobilização pela Campanha Faça Bonito será realizada na praça Alencastro das 8h às 18h. A ação acontece na data de luta nacional contra abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes. A ação conta com a parceria da Defensoria Pública Estadual. Diversos serviços serão levados para a praça, assim como orientações a serviços. Haverá também apresentações dos programas Siminina, Peti e do Projovem, adminstrados pela Prefeitura de Cuiabá. O encerramento da atividade será realizado pela dupla de humoristas Nico e Lau.


Comissão do Senado aprova pena por exploração sexual de crianças

Brasília, 17 – O senador Renan Calheiro ocupou a Tribuna, na noite desta quinta-feira, para registrar a aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, do Projeto de Lei nº 495, de 2011, de sua autoria, que procura combater ainda mais a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Pediu o apoio da Casa para que a matéria seja votada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
A aprovação do PLS, na véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que é comemorado hoje, 18, levou o senador alagoano e líder do PMDB a fazer um agradecimento especial aos integrantes da Comissão de Direitos Humanos, particularmente ao seu presidente, “o amigo e senador Paulo Paim, que foi o relator e tanto se empenhou pela aprovação da matéria”, enfatizou.
Renan citou no pronunciamento um estudo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, de 2005, indicando a existência desses delitos em quase 1000 municípios brasileiros, 400 deles considerados destinos turísticos. Essa foi uma das fortes razões que o levou a apresentar o projeto, tendo em vista os eventos esportivos internacional da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Lembrou o senador que apresentou a matéria em agosto de 2011 e, “já em dezembro passado”, prosseguiu, “ela foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, tão bem presidida pelo senador Benedito de Lira”.
Para Renan, seu projeto bem estruturado, porque aperfeiçoa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Política Nacional de Turismo. “Em primeiro lugar”, explicou, “porque amplia a pena de reclusão para todo aquele que submeta crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual”. A pena, hoje, é a reclusão de 4 a 10 anos. De acordo com o nosso PLS, passa a ser de 6 a 12 anos.
“Fomos além e pensamos também nas modalidades virtuais da exploração sexual. Assim, cuidamos para prever a mesma pena de reclusão, de 6 a 12 anos, para os criminosos que estimulem ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio da Internet”, pontuou Renan em seu pronunciamento.
Campanha institucional
O autor do projeto espera que o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes deva ser mesmo tratado sob a ótica colaborativa, por meio da ação conjunta da União, Estados e Municípios. Nesse sentido, ele lembrou que fez questão de incluir no PLS dispositivo prevendo a colaboração da União com os estados e com os municípios, na realização de campanhas institucionais e educativas.
“Deixo aqui, inclusive, a modesta sugestão para que o governo da presidenta Dilma inicie uma grande campanha institucional, envolvendo governadores e prefeitos para disseminar uma cultura de enfrentamento desse abominável tipo de exploração sexual, que verdadeiramente fere a dignidade da infância e da adolescência, no nosso País”, propôs o senador.
Além da questão penal, Renan disse ter a convicção de que o combate à exploração sexual deve ser uma autêntica política pública, a cargo do Estado brasileiro. “Por isso”, reforçou, “fizemos questão de inserir esse crime como um dos eixos da Política Nacional de Turismo, de que trata a Lei nº 11.771, de 2008”.
Essa inserção, na sua visão, permitirá a articulação de ações conjuntas e parcerias estratégicas entre o Ministério do Turismo e os órgãos de segurança pública, “dando maior eficácia à exploração sexual de que tratamos”.
Participação da sociedade
Convencido de que a sociedade organizada e a iniciativa privada vão participar do modelo que propõe para combater esse crime, o autor do PLS disse que incluiu, também, a possibilidade de reconhecimento, pelo Poder Público, por meio de selo indicativo, de ações e projetos da iniciativa privada que ajudem a combater a exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Empresas e instituições que adotem práticas inteligentes ou disseminem a cultura de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes teriam um reconhecimento do Poder Público, por meio de um selo indicativo, que seria um selo de cidadania”, defende o senador. Ele acredita que muitas instituições gostariam de ver seus produtos e serviços associados a projetos e campanhas no combate a delitos que precisa da reprovação social dos brasileiros.
por Assessoria

Todos na luta!!!


Juntos somamos força... Uma guerra com poucos soldados e muitos desafios. tudo por justiça dos que vivem e morrem sem voz.

Esse texto é um retrato de muitos jovens do Brasil, que lutam por um futuro prospero porem com dignidade. Vivemos em um país onde tudo nos leva ao lado da corrupção, devido às dificuldades imposta as nossas crianças.


Fonte: Acorda Brasil

terça-feira, 15 de maio de 2012

Com pais dependentes, crianças consomem crack aos 6 anos

  

Crianças a partir de 6 anos de idade já estão entre as pessoas que participam de grupos de recuperação no Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômacos de Vitória (CPTT). Algumas experimentaram drogas como o crack - e até tornam-se dependentes - por conta do vício dos pais, segundo profissionais que lidam com esses pacientes no dia a dia. 

"Muitas dessas crianças estão num ambiente onde a droga, em especial o crack, gera um nível de desorganização familiar muito grande. O crack tem faixas etárias de uso variadas, incluindo pais, mães que acabam introduzindo a criança que está nesse ambiente nesse tipo de vício", explicou Walter Molulo, psicólogo do CPTT. 

Encaminhamento 

As crianças e os adolescentes atendidos no CPTT raramente chegam espontaneamente ao centro. São encaminhadas por determinação Judicial, pelo Conselho Tutelar, por meio dos serviços de Saúde, da escola e pelas equipes de abordagem de rua da Secretaria de Ação Social. 

Nos últimos 12 meses, 175 crianças e adolescentes passaram pelo acolhimento no CPTT. Neste ano, foram 55, sendo que, desses, dez têm menos de 12 anos. O acolhimento é primeiro contato do paciente com o centro, e a partir desse encontro definem-se as estratégias de trabalho. "As crianças menores de 12 anos usam drogas indiretamente, quando acompanham os pais em áreas de consumo. E acabam dependentes não só pela droga em si, mas por todo o cenário de uso da droga", completou o psicólogo Walter Molulo, do CPTT.

Rua 

Crianças e adolescentes em situação de rua também passam por tratamento no CPTT, levados por meio da Secretaria de Ação Social. Por conta das dificuldades de manter essas pessoas no tratamento e pela necessidade de acompanhamento, as equipes de trabalho do centro estão planejando mudar forma de trabalho. Devem passar a atender a esse tipo de pacientes diretamente nos abrigos ou até mesmo na rua, a partir de mapeamento das áreas onde costumam ficar. 

" A porta de entrada para o crack não são outras drogas, mas essa desarticulação familiar e os ambientes comprometidos a que as crianças estão expostas" 


Conselhos recebem denúncias 

Conselheiros tutelares de Vitória e de Vila Velha têm recebido denúncias a respeito de crianças envolvidas com tráfico, inclusive levadas à dependência pelo convívio com as drogas, principalmente o crack. 

Em Vila Velha, o conselheiro Silvio de Lírio, da região da Grande Terra Vermelha, informou que crianças de 7 e de 8 anos já passaram pelo conselho com esse tipo de problema. "Infelizmente, temos percebido que o número de crianças envolvidas com isso tem aumentado. Também temos visto que muitas são abordadas na saída das escolas, no caminho para a casa. É um problema grave", observou Silvio de Lírio. 

Na Capital, em geral a informação sobre crianças nessa situação chega por meio de denúncias anônimas feitas diretamente ao conselho. 

"Fazemos um levantamento da situação. Procuramos informações na escola, na rede de saúde, na família. Se percebermos que a permanência na família mantém o risco, sugerimos a retirada dos pais, encaminhando para familiares que não estejam envolvidos. Raramente é a família quem leva a criança para pedir ajuda", observou Sheila Brito, coordenadora do Conselho Tutelar de Vitória. 

O crack e seus efeitos 

O que é: Resulta da mistura de cocaína, com substância como bicarbonato de sódio ou amônia, formando grãos que são fumados em cachimbos. O nome é derivado do ruído característico que é produzido pelas pedras quando estão sendo consumidas pelas chamas. O crack é mais barato, porque há pouca quantidade de cocaína nas pedras 

O que provoca: Atua sobre o sistema nervoso central, acelerando os batimentos cardíacos, aumentando a pressão arterial, dilatando as pupilas e provocando suor intenso, tremores e excitação. Como eleva a temperatura corporal, pode levar o usuário a ter um acidente vascular cerebral. Também causa destruição de neurônios e provoca a degeneração dos músculos, o que dá a aparência esquelética ao indivíduo 

Dependência: A droga leva apenas dez segundos para fazer o efeito, e a dependência do indivíduo em relação à substância dá-se mais rapidamente que as das demais drogas. O efeito devastador da droga é de cinco a sete vezes mais potente do que o da cocaína em pó
Autor: Geraldo Nascimento 
OBID Fonte: A Gazeta

segunda-feira, 14 de maio de 2012

domingo, 13 de maio de 2012

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz – Segundo dadados do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2005 foram colocados no mercado de trabalho cerca de 73.231 jovens aprendizes – onde 29.605 tiveram a carteira de trabalho assinada após fiscalização realizada pelo próprio MTE.
Os direitos trabalhistas dos Jovens Aprendizes estão asegurados desde o ano 2000, quando foi sancionada a Lei do Aprendiz ( Lei de Nº 10.097 ), de lá para cá, a SIT ( Secretaria de Inspeção do Trabalho ) fiscaliza ativamente estabelicimentos em todo Brasil.
Para que aumente o número de contrações juvenis de forma legal do ponto de vista trabalhista, em Dezembro de 2007 o Governo Federal publicou um decreto como melhorias e esclarecimentos à Lei do Jovem Aprendiz, sendo assim o acesso às informações é mais fácil para empresas e ONGs ( Organizações Não Governamentais ).
Constamente o Ministério do Trabalho e Emprego e Entidades da Sociedade Civil Organizada realizam ações de divulgação para melhorar a Lei gradativamente. Em destaque está a cartilha explicativa, constanto instruções detalhadas sobre como proceder na contratação de jovens.
Além disso, são ministrados diversos seminários para a apresentação da cartilha, disseminando informações relantes ao assunto.

Leis e Direitos do Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz – É considerado Jovem Aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.
Direitos do Jovem Aprendiz – A duração da jornada do Jovem Aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Quem deve Participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
Como Aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho ( DRT ) ou entrar em contato com a Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone (61) 3317-6553.
Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego ( PNPE ) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Vídeo Motivacional - O Melhor de 2012! (ESPETACULAR!)

Todos na luta!!!!!






18 de maio: Dia Nacional contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes



O dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, através da Lei Federal 9970. Ele representa a luta de toda a sociedade contra as diversas formas de violência sexual praticadas contra o universo infanto-juvenil.

A data foi escolhida em virtude do assassinato da menina Araceli, em 18 de maio de 1973 na cidade de Vitória-ES. O crime ficou conhecido como “Caso Araceli” e chocou o País por sua crueldade: a menina tinha apenas oito anos de idade quando foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, prescreveu impune.
 


segunda-feira, 7 de maio de 2012

"A função natural do sistema penal é conservar e reproduzir a realidade social existente. Uma política de transformação dessa realidade, uma estratégia alternativa baseada na afirmação de valores e de garantias constitucionais, um projeto político alternativo e autônomo dos setores populares, não pode, todavia, considerar o direito penal como uma frente avançada, como instrumento propulsor. Pelo contrário, o direito penal fica, em um tríplice sentido de defesa.
(...)
De todas as formas, a idéia reguladora de uma política criminal alternativa implica a superação do sistema penal."

[Alessandro Baratta, Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal]

sábado, 5 de maio de 2012


O que é Cidadania


A Cidadania sempre esteve diretamente ligada à intervenção política de uma pessoa no rumo dos negócios públicos de um Estado, na formação de um governo e na sua administração, quer seja por uma via direta, votando, quer seja de forma indireta, concorrendo a um cargo público.
Em um Estado democrático, os direitos de um cidadão, descritos no conceito de Cidadania, são contrapostos por uma série de deveres, ou seja, para que sejam garantidos os direitos dos cidadãos é necessário que haja o cumprimento de um conjunto de deveres, pelos diversos elementos dessa sociedade.
Para que um cidadão possa exercer os seus direitos e deveres políticos é fundamental que seja nacional de um Estado, no entanto, se, os indivíduos não forem investidos desses direitos políticos, podem ter a sua nacionalidade mas não são considerados como cidadãos desse Estado.
Os deveres de Cidadania atribuídos a um Estado são as garantias indivíduais de vida, de liberdade e de segurança para cada cidadão.
"Os direitos humanos são a baliza, a referência e os suportes, que dão humanidade ao mundo. Sem eles, nossas sociedades iriam para a barbárie"
  Cristovam Buarque

quinta-feira, 3 de maio de 2012

DIGA NÃO! PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME. DENUNCIE!


O que diz a lei
Constituição FederalArt. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET
Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!

terça-feira, 1 de maio de 2012

Nossa homenagem a todos os trabalhadores

"Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegura o ensejo de trabalho, que dê futuro a juventude e segurança à velhice."
Charles Chaplin