O
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública
estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e
risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.
O
CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de
concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios,
materializando a política de assistência social.
Como atua o CRAS?O
CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das
famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social.
Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de
assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para
encaminhamentos à Proteção Especial.
Desempenha papel central no
território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física
local, cujo espaço físico deve ser compatível com o trabalho social com
famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma
equipe profissional de referência.
Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS: •
Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência
Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento,
acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações
socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social
existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras
políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de
cidadania e de convivência familiar e comunitária;
• Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;
•
Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em
situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em
suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e
promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos
familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.
O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?Esclarecemos
que a existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento
do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, ou seja, à
implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, que
constitui condição essencial e indispensável para o funcionamento do
CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder
público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que
deve ser expressa no espaço físico do CRAS.
No CRAS, portanto,
deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser ofertados outros
serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de
espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e
desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a
ele destinados. Os demais serviços sócio-educativos, ações
complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território
de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
O que significam os conceitos de “Referência” e Contra-Referência do CRAS?Referência
- compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou
o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial
ou para outra política setorial no seu território de abrangência.
Contra-referência
– inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do
nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os
encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.
Qual o conceito de “família referenciada”? É
a unidade de medida de famílias que vivem em territórios vulneráveis e
são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS instalado nessas
localidades.
Qual é o limite de tempo de permanência das famílias nos CRAS?Não
há um período máximo de permanência das famílias no CRAS. No entanto, é
necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para
desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos
das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial.
O
desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com
acompanhamento familiar por período determinado para verificar a
permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os
resultados esperados.
Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?Todo CRAS em funcionamento terá de desenvolver, obrigatoriamente, o PAIF.
A
existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento do
PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ou seja, a implementação
do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, é condição essencial
e indispensável para o funcionamento do CRAS.
Reconhece-se,
portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social
com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço
físico do CRAS. Nele, portanto, deve ser necessariamente ofertado o
PAIF.
Podem ser oferecidos outros serviços no CRAS?É
permitido ofertar outros serviços, programas, benefícios, projetos e
atividades no espaço físico do CRAS, desde que estes não modifiquem
substancialmente a natureza e as funções essenciais do CRAS, de acordo
com as definições constantes no Manual de Orientações Técnicas. Em suma,
as demais atividades não podem prejudicar a execução do PAIF e a
ocupação dos espaços a ele destinados.
As atividades devem ser
acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não é
necessária a criação de lei municipal para regularizar a oferta de
outros serviços no âmbito do CRAS.
Os demais serviços
socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica
desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele
referenciados.
Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?É
por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se
territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das
desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de
políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem
situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e
estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das
famílias que vivem nessas localidades.
Ao estabelecer o PAIF
como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da
proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho
com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS
assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a
matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Qual é a capacidade de atendimento do CRAS?A
capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o porte do
município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade
social, conforme estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte
capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS: (1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;
(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano;
(3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias - capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.
É possível instalar mais unidades do CRAS por município?Os
critérios de partilha de recursos propostos na NOB-SUAS permitem
atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na
perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. Na V
Conferência Nacional de Assistência Social (realizada em Brasília, no
mês de dezembro de 2005) foi deliberado que os mínimos de CRAS por porte
de município serão cumpridos somente após todos os municípios do
Ranking terem pelo menos 01 CRAS co-financiado pelo Governo Federal.
Dessa
forma, os municípios já contemplados com recursos para os serviços de
Proteção Social Básica à família em CRAS por meio do Piso Básico Fixo
não poderão receber novos recursos até que todos os municípios do país
sejam contemplados com recursos para, no mínimo, 1 (um) CRAS.
IMPORTANTE: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário.
Para
mais informações sobre o co-financiamento do PAIF, ver Perguntas
Frequentes > Assistência Social > PSB - Proteção Social Básica
> CRAS - Centro de Referências de Assistência Social > CRAS -
Recursos no item “Por que o município ainda não recebe recursos para o
PAIF?”
Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias.
Somente
é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a
presença da equipe de referência completa durante este período.
O
horário de funcionamento do CRAS deve refletir as características dos
serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter público e
continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles necessitam
ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois
períodos do dia.
O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível?O
horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos
finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para
possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos
programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.
O
horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as
famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade.
Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um
curto período de tempo.
O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS?O
horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à
jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão
cabe ao gestor municipal de assistência social. Assim, caso o gestor
estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro horas
diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para
cumprir 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.
Os técnicos da
equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para
o período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos
operacionalizados nos CRAS não sejam descontinuados.
O CRAS pode ser localizado em espaço compartilhado?Sendo
o CRAS a principal unidade de desenvolvimento dos serviços
socioassistenciais da proteção social básica, não pode ser instalado em
edificações inadequadas e improvisadas. O imóvel deve ser
preferencialmente exclusivo.
O CRAS não deve compartilhar seu
espaço físico com órgãos administrativos, tais como secretarias
municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou
estaduais, prefeituras, subprefeituras, administrações regionais, entre
outras, pois o CRAS é uma unidade de prestação de serviços
socioassistenciais, não podendo ser confundido com o local onde se
desenvolvem as atividades de gestão da política de assistência social.
Como acessar a lista dos CRAS por município?A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS –
www.mds.gov.br
– no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de
Referência de Assistência Social. No menu a direita, clique no
link: “ Localize as Unidades”.
Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?As
atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS
desde que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as
funções do CRAS tais quais definidas pelo Manual de Orientações Técnicas
(Acompanhamento familiar).
É necessário que as atividades sejam
acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não há
necessidade da criação de uma lei municipal e não existe uma destinação
obrigatória para a utilização desse recurso. Recomendamos, no entanto,
que os recursos sejam revertidos em prol dos serviços ou dos usuários do
CRAS.
O que é o Índice de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS)?O
IDCRAS é um indicador sintético que tem por objetivo sistematizar as
características de funcionamento dos CRAS e é composto pela combinação
dos seguintes Indicadores Dimensionais:• Atividades realizadas;
• Horário de funcionamento;
• Recursos humanos e
• Estrutura física.
O
IDCRAS foi criado em 2008 pela Secretaria de Avaliação e Gestão da
Informação (SAGI), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS).
Qual o objetivo do IDCRAS?O
IDCRAS foi criado com o objetivo de aprimorar o processo de
monitoramento dos CRAS, iniciado em 2007, por meio do atualmente chamado
de Censo SUAS.
Como é calculado Índice de Desenvolvimento dos CRAS?Chega-se
ao Índice de Desenvolvimento de cada CRAS, por meio da combinação dos
Graus de Desenvolvimento, apurados por dimensão. As diferentes
combinações de graus de desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são
distribuídas em 10 estágios de desenvolvimento. São eles:- Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de desenvolvimento apresenta pelo menos uma dimensão Insuficiente;
- Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e 8 é, no mínimo, Regular em todas as dimensões;
- Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é, respectivamente, Suficiente ou Superior, em todas as dimensões;
Como os municípios poderão ter acesso às informações sobre o Índice de Desenvolvimento dos CRAS?
O MDS irá disponibilizar até o dia 03/05/2012 no Portal do MDS –
www.mds.gov.br - as informações sobre o Índice de Desenvolvimento dos CRAS.