segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Centros de Referência da Assistência Social em Niterói

CRAS 1: Centro de Cidadania Chico Mendes – Rua da Horta, nº 01, Morro do Céu. (21)2625-80

 CRAS 2: Vila Ipiranga – Rua Tenente Osório, s/nº, Vila Ipiranga. (21)2625-3433


 CRAS 3: Cubango – Rua Desembargador Lima Castro , nº 235, Cubango. Tel.:2625-9866


 CRAS 4: Região Oceânica – End. Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 3528 casa 02 Itaipu Ref. 1ª Quadra após os Correios. (21)2608-1773/2609-1437


 CRAS 5: Badú – End. Estrada Caetano Monteiro , 820, Badú. (21)2718-2263
 

 CRAS 6: Centro – End. Rua Evaristo da Veiga, s/nº – próximo ao Colégio Liceu Nilo Peçanha: Centro. (21)2613-6627


 CRAS 7: Preventório – End. Rua São Caetano, nº30 (dentro da Regional Adm. De São Francisco) (21)2611-9413/2714-4160

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Filhos de presos têm direito a auxílio-reclusão

Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.
Esse benefício é pago aos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto.
O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988.
O valor do auxílio-reclusão, havendo mais de um dependente, é rateado entre todos em partes iguais. Assim, a família de um preso que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados pelo segurado que esteja detido.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto. Também não é mais pago se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença. Neste caso, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, devendo apresentar declaração assinado pelas duas partes.
O benefício também é suspenso quando o dependente perde essa condição. São os casos de filho ou irmão que se emancipa, completa 21 anos - exceção para os inválidos - ou morre. No caso de óbito do segurado, ele é convertido em pensão por morte para os dependentes. Em novembro, foram cessados 308 auxílios-reclusão em todo o Brasil, de acordo com o BEPS.

Como solicitar
- O auxílio-reclusão, a exemplo dos outros benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.



Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social