Entre os benefícios concedidos aos segurados da
Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio
apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que
têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor
médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.
Esse benefício é pago aos dependentes durante o
período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e
que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha,
nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou em regime aberto.
O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes
quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da
prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a
24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para
dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido
na Constituição Federal de 1988.
O valor do auxílio-reclusão, havendo mais de um
dependente, é rateado entre todos em partes iguais. Assim, a família de
um preso que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de
auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de
filhos ou parentes que eram sustentados pelo segurado que esteja detido.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago no caso de fuga,
liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto. Também
não é mais pago se o segurado passar a receber aposentadoria ou
auxílio-doença. Neste caso, os dependentes e o segurado poderão optar
pelo benefício mais vantajoso, devendo apresentar declaração assinado
pelas duas partes.
O benefício também é suspenso quando o dependente
perde essa condição. São os casos de filho ou irmão que se emancipa,
completa 21 anos - exceção para os inválidos - ou morre. No caso de
óbito do segurado, ele é convertido em pensão por morte para os
dependentes. Em novembro, foram cessados 308 auxílios-reclusão em todo o
Brasil, de acordo com o BEPS.
Como solicitar
- O auxílio-reclusão, a exemplo dos outros
benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento
prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social