sexta-feira, 11 de maio de 2012

Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz – Segundo dadados do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2005 foram colocados no mercado de trabalho cerca de 73.231 jovens aprendizes – onde 29.605 tiveram a carteira de trabalho assinada após fiscalização realizada pelo próprio MTE.
Os direitos trabalhistas dos Jovens Aprendizes estão asegurados desde o ano 2000, quando foi sancionada a Lei do Aprendiz ( Lei de Nº 10.097 ), de lá para cá, a SIT ( Secretaria de Inspeção do Trabalho ) fiscaliza ativamente estabelicimentos em todo Brasil.
Para que aumente o número de contrações juvenis de forma legal do ponto de vista trabalhista, em Dezembro de 2007 o Governo Federal publicou um decreto como melhorias e esclarecimentos à Lei do Jovem Aprendiz, sendo assim o acesso às informações é mais fácil para empresas e ONGs ( Organizações Não Governamentais ).
Constamente o Ministério do Trabalho e Emprego e Entidades da Sociedade Civil Organizada realizam ações de divulgação para melhorar a Lei gradativamente. Em destaque está a cartilha explicativa, constanto instruções detalhadas sobre como proceder na contratação de jovens.
Além disso, são ministrados diversos seminários para a apresentação da cartilha, disseminando informações relantes ao assunto.

Leis e Direitos do Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz – É considerado Jovem Aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.
Direitos do Jovem Aprendiz – A duração da jornada do Jovem Aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Quem deve Participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
Como Aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho ( DRT ) ou entrar em contato com a Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone (61) 3317-6553.
Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego ( PNPE ) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário